DECRETO 56.701, DE 9-12-2015
(DO-MSP DE 10-12-2015)
IPTU – Cadastro Imobiliário – Município de São Paulo
Dados cadastrais relativos ao IPTU serão disponibilizados na internet
Este Ato trata da disponibilização de dados do cadastro fiscal imobiliário, relativos ao nome do contribuinte ou responsável do IPTU, endereço do imóvel, número do Setor-Quadra-Lote – SQL e informações sobre a área, no portal de informações geográficas e geoespaciais da Prefeitura do Município de São Paulo – GeoSampa.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o compromisso total desta Administração com o princípio da transparência, que deve orientar a atuação do setor público;
CONSIDERANDO o entendimento conclusivo da Procuradoria Geral do Município no sentido de que as informações cadastrais imobiliárias não estão protegidas pelo sigilo fiscal, bem como a concordância da Controladoria Geral do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dados constantes dos cadastros fiscais relativos ao nome do contribuinte, ou responsável, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, endereço do imóvel, número do Setor-
Quadra-Lote – SQL e informações sobre a área do imóvel serão disponibilizados para consulta por meio do portal de informações geográficas e geoespaciais da Prefeitura do Município de São Paulo - GeoSampa.
Art. 2º O GeoSampa indicará que os dados disponibilizados referem-se às informações constantes dos cadastros fiscais da Prefeitura, cuja atualização é de responsabilidade dos contribuintes e responsáveis tributários, podendo não corresponder aos registros constantes dos cadastros imobiliários, por desatualização de qualquer um desses cadastros.
Parágrafo único. Serão informados aos interessados os procedimentos para atualização dos dados cadastrais, em conformidade com a legislação tributária.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO