DECRETO 8.381, DE 29-12-2014
(DO-U DE 30-12-2014)
SALÁRIO-MÍNIMO – Valor a Partir de Janeiro/2015
Fixado em R$ 788,00 mensais o valor do salário-mínimo para 2015
A partir de 1-1-2015, o valor diário será de R$ 26,27 e o valor horário de R$ 3,58.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho