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Legislação Comercial

Deliberação CVM 244/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – SOCIEDADES SEGURADORAS
Administração de Carteira de Valores Mobiliários

A Deliberação 244 CVM, de 3-3-98, publicada na página 85 do DO-U, Seção 1, de 9-3-98, dispensa as sociedades seguradoras e as entidades abertas de previdência privada do registro de administrador de carteiras de valores mobiliários, quando:
a) administrarem carteiras de fundo exclusivo de investimento financeiro;
b) a própria seguradora ou entidade aberta de previdência privada seja o único quotista do fundo cuja carteira administre.

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