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Trabalho e Previdência

Confea suspende ato que trata da concessão de atribuições profissionais

Resolução CONFEA 1062/2014

30/12/2014 10:02:21

RESOLUÇÃO 1.062 CONFEA, DE 29-12-2014
(DO-U DE 30-12-2014)

CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA –  Fiscalização do Exercício Profissional

Confea suspende ato que trata da concessão de atribuições profissionais
O referido ato suspende a Resolução 1.010 Confea, de 22-8-2005, que estabeleceu normas para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências no âmbito da atuação profissional, para efeito de fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea. A suspensão se aplica aos profissionais diplomados que solicitarem, a partir de 1-1 até 31-12-2015, seu registro profissional junto ao Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 
Considerando que a Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, estabeleceu nova sistemática para a atribuição de títulos, atividades e competências profissionais aos portadores de diploma ou de certificado de conclusão de cursos regulares oferecidos pelas instituições de ensino no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea;
Considerando que ao longo dos anos anteriores não foi operacionalizada, em sua totalidade, a sistemática de implantação da Resolução nº 1.010, de 2005, não permitindo aos Creas a sua aplicação na determinação de atividades e competências no âmbito da atuação profissional, ou seja, na concessão de atribuições profissionais, implicando a necessidade deste Federal de decidir, pelo adiamento da entrada em vigor da citada resolução, resolve:
Art. 1º Suspender a aplicabilidade da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 30 de agosto de 2005 - Seção 1, pág. 191 e 192, aos profissionais diplomados que solicitarem seu registro profissional junto ao Crea a partir de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Os profissionais enquadrados neste artigo receberão as atribuições profissionais constantes de leis, decretos leis, resolução específica ou instrumento normativo anterior à vigência da
Resolução nº 1.010, de 2005.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
JOSÉ TADEU DA SILVA
Presidente do Conselho

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