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Ratificados Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 19/2014

Os Convênios ICMS 114 a 132/2014, ratificados por este Ato, dispõem sobre a concessão de isenção do ICMS em diversas operações, a remissão de débitos tributários, o parcelamento de débitos, entre outros, observando-se que os autorizativos necessitam

30/12/2014 10:23:56

ATO DECLARATÓRIO 19 CONFAZ, DE 29-12-2014
(DO-U DE 30-12-2014)

CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios ICMS 114 a 132/2014, ratificados por este Ato, dispõem sobre a concessão de isenção do ICMS em diversas operações, a remissão de débitos tributários, o parcelamento de débitos, entre outros, observando-se que os autorizativos necessitam da publicação de Atos dos respectivos Estados para serem implementados.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 155ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2014:
Convênio ICMS 114/14 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento de câncer, quando realizado por pessoa física;
Convênio ICMS 115/14 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de fabricação de artefatos de borracha;
Convênio ICMS 116/14 - Autoriza o Distrito Federal a remitir parcialmente o crédito tributário decorrente das operações internas com querosene de aviação ocorridas entre 11.04.2013 e 25.05.2013;
Convênio ICMS 117/14 - Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro;
Convênio ICMS 118/14 - Autoriza o Estado do Rondônia a conceder isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquotas e a não exigir os débitos relacionados a essas operações, das empresas que especifica;
Convênio ICMS 119/14 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 120/14 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
Convênio ICMS 121/14 - Altera o Convênio ICMS 1/13, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira
Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente;
Convênio ICMS 122/14 - Altera o Convênio ICMS 81/14, que altera o Convênio 24/09, que autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD;
Convênio ICMS 123/14 - Altera o Convênio ICMS 129/12, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro;
Convênio ICMS 124/14 - Autoriza o Distrito Federal a suspender a exigibilidade e a conceder remissão do ICMS relativo aos créditos tributários decorrentes do tratamento tributário concedido nos termos da Lei nº 3.152/2003, que instituiu o Programa de Estímulo à Implantação e ao Desenvolvimento do Setor Logístico do Distrito Federal - PRÓ - DF/Logístico e dá outras providências;
Convênio ICMS 125/14 - Altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que
especifica;
Convênio ICMS 126/14 - Altera o Convênio ICMS 77/14, que altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia;
Convênio ICMS 127/14 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino;
Convênio ICMS 128/14 - Autoriza o Estado de Rondônia a conceder remissão e anistia de créditos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 129/14 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 130/14 - Exclui o Estado de Rondônia das disposições do Convênio ICMS 51/89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 NBM/SH;
Convênio ICMS 131/14 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 132/14 - Autoriza o Estado que menciona a não exigir os créditos tributários relativos ao Auto de Lançamento nº 021240949.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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