x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Minc altera IN sobre financiamento de projetos culturais

Instrução Normativa MINC 3/2014

30/12/2014 10:52:48

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 MINC, DE 29-12-2014
(DO-U DE 30-12-2014)


INCENTIVO FISCAL – Atividades Artísticas ou Culturais

Minc altera IN sobre financiamento de projetos culturais
Esta Instrução Normativa altera o artigo 11 da Instrução Normativa 1 MINC, de 24-6-2013 que trata das informações a serem prestadas no momento do cadastramento da proposta cultural, quando estas contemplarem construção ou intervenção em espaços culturais e restauração de bens imóveis tombados pelos poderes públicos ou protegidos por lei mediante outras formas de acautelamento. Nesses casos, os projetos arquitetônicos deverão conter, entre outras informações, o nome, a assinatura e número de inscrição do responsável técnico no CREA e/ou CAU.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, interina, no uso de sua atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso XVIII e o item 1 da alínea "f" do inciso XIX do art. 11 da Instrução Normativa nº 01, de 24 de junho de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"XVIII - ...
a) projetos arquitetônicos e complementares detalhados da intervenção ou construção pretendida, contendo o endereço da edificação e o nome, a assinatura e número de inscrição do responsável técnico no CREA e/ou CAU, bem como a assinatura do proprietário ou detentor do direito de uso;
XIX - ...
f) ...
1. nome, assinatura e número de inscrição do autor no CREA e/ou CAU". (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.