DECRETO 2.674, DE 26-12-2014
(DO-MT DE 26-12-2014)
REGULAMENTO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO - Alteração
Regulamento do Sistema Tributário Estadual é alterado
Esta modificação no Decreto 2.129, de 25-7-86, dispõe sobre o valor da taxa de serviços estaduais relativo ao item especificado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO, ainda, ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que concorram para a simplificação de procedimentos de controle para garantia da efetividade da realização da receita pública;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentada a alínea “e” ao subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, conforme assinalado:
“ANEXO VTABELA ITAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS...ITEM IIIATOS DA FAZENDA PÚBLICA Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado