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Minas Gerais

Fazenda faz alterações na pauta fiscal de refrigerantes

Portaria SUTRI 436/2014

30/12/2014 11:17:25

PORTARIA 436 SUTRI, DE 29-12-2014
(DO-MG DE 30-12-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida 

Fazenda faz alterações na pauta fiscal de refrigerantes
O referido Ato inclui novos produtos na pauta fisca de bebidas refrigerantes, fixando os valores que serão utilizados para cálculo do ICMS-ST nas operações com este produto, bem como altera a redação de um dos seus itens. Fica alterada a Portaria 434  Sutri, de 23-12-2014.
 
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
 "

871

PET PD 2250ml

Del Rey

9

2,52

872

PET PD 3150ml

Del Rey

9

3,15

"
Art. 2º O item 641 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 434 de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ 

641

Pet PD 2000ml

Schin Uva/Itubaina/Itubaina Maçã

13

2,98

"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

 

 

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício 

 

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