PORTARIA 436 SUTRI, DE 29-12-2014
(DO-MG DE 30-12-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda faz alterações na pauta fiscal de refrigerantes
O referido Ato inclui novos produtos na pauta fisca de bebidas refrigerantes, fixando os valores que serão utilizados para cálculo do ICMS-ST nas operações com este produto, bem como altera a redação de um dos seus itens. Fica alterada a Portaria 434 Sutri, de 23-12-2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
"
871 | PET PD 2250ml | Del Rey | 9 | 2,52 |
872 | PET PD 3150ml | Del Rey | 9 | 3,15 |
"
Art. 2º O item 641 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 434 de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
641 | Pet PD 2000ml | Schin Uva/Itubaina/Itubaina Maçã | 13 | 2,98 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício