DECRETO 2.676, DE 26-12-2014
(DO-MT DE 26-12-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõe sobre a dispensa de entrega da GIA-ICMS pelo contribuinte optante do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1-1-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, em função de alterações introduzidas na Lei Complementar Federal n° 123/2006, pela Lei Complementar Federal n° 147/2014;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 7° ao artigo 441 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 441 .................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 7° O contribuinte optante pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da entrega da declaração prevista no caput deste artigo.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado