RESOLUÇÃO 829 SEFAZ, DE 29-12-2014
(DO-RJ DE 30-12-2014)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Normas
Alteradas normas relativas a EFD
Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, dispõe sobre:
- o adiamento para 1-1-2016 da obrigatoriedade de entrega do arquivo da EFD com as informações do RCPE - Registro de Controle da Produção e do Estoque;
- a obrigatoriedade do envio dos arquivos da EFD pelas microempresas e empresas de pequeno porte que deixarem de ser optantes do Simples Nacional a contar da data de sua exclusão; e
- a alteração do modelo do pedido de autorização para retificação do arquivo da EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e no processo nº E-04/073/155/2014,RESOLVE:Art. 1º- Os dispositivos abaixo relacionados, todos do Anexo VII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:I - o § 4º do art. 1º:“§ 4º- A entrega do arquivo EFD ICMS/IPI com as informações do RCPE será obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2016.”;II - o § 2º do art. 4º:“§ 2º- O arquivo apresentado deverá ser validado e assinado no PVA fornecido pelo SPED Fiscal.”;III - o art. 8º:“Art. 8º- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que deixarem de ser optantes do Simples Nacional estarão obrigadas à EFD ICMS/IPI com efeitos a contar da data de sua exclusão.”;IV - o art. 9º:“Art. 9º- O contribuinte de que trata o art. 8º deste anexo deve enviar os arquivos EFD ICMS/IPI no prazo disposto no inciso I, § 1º, art. 29, parte III desta Resolução.”;V - o MODELO “PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO ARQUIVO DA EFD ICMS/IPI”:“MODELO
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO
DO ARQUIVO DA EFD ICMS/IPI
(art. 4º, § 1º, do Anexo VII)
À Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroÀ [repartição fiscal de circunscrição do contribuinte][nome empresarial], devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintesdo ICMS sob o nº [número da IE] e no CNPJ sob o nº[número do CNPJ], localizado na [endereço completo], requer autorizaçãopara retificação do arquivo da EFD ICMS/IPI abaixoidentificado. Mês: |
Ano: |
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E-mail do contribuinte: |
Detalhamento das alterações ocorridas nos registros e campos na retificação: |
_________________, ___ de ____________________ de
______.
_________________________________________
(Assinatura do contribuinte, responsável legal ou procurador)”.
Art. 2º- Fica revogado o art. 10 do Anexo VII da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda