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Mato Grosso

Estado divulga Ajustes SINIEF e Convênios ICMS

Decreto 2679/2014

Este Decreto divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 19, 20, 21, 22 e 23/2014 e os Convênios ICMS 111, 112 e 113/2014.

30/12/2014 11:45:32

DECRETO 2.679, DE 26-12-2014
(DO-MT DE 26-12-2014)

AJUSTES SINIEF E CONVÊNIOS - Divulgação

Estado divulga Ajustes SINIEF e Convênios ICMS
Este Decreto divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 19, 20, 21, 22 e 23/2014 e os Convênios ICMS 111, 112 e 113/2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, considerando a publicação dos Ajustes SINIEF 19/14 a 23/14, e considerando a edição dos Convênios ICMS 111/14 a 113/14;
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os atos a seguir indicados:
I – Ajustes SINIEF 19/14 a 23/14, celebrados na 155ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2014, Seção 1, p. 27 e 28, pelo Despacho nº 222/14 do Secretário-Executivo:
II – Convênios ICMS 111/14 e 112/14, celebrados na 230ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de novembro de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2014, Seção 1, p. 30 e 31, pelo Despacho nº 206/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2014, Seção 1, p. 13, consoante Ato Declaratório nº 18, de 8 de dezembro de 2014:
III – Convênio ICMS 113/14, celebrado na 230ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de novembro de 2014, e publicado no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2014, Seção 1, p. 31, pelo Despacho nº 206/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2014, Seção 1, p. 23, consoante Ato Declaratório nº 17, de 26 de novembro de 2014:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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