PORTARIA 4.554 DETRAN, DE 23-12-2014
(DO-RJ DE 30-12-2014)
VEÍCULOS - Normas para Retirada do Depósito
DETRAN dispõe sobre a emissão de “Nada Consta” para veículos retidos, removidos ou apreendidos
Para efeito de liberação de veículos retidos, removidos ou apreendidos, deverá ser emitida a a pesquisa “Nada Consta” por meio do portal do Detran/RJ. A emissão será feita mediante o prévio pagamento de multas, tributos, taxas e encargos previstos na legislação.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/057/984/2014.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 262, § 2º e 271, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
RESOLVE:
Art. 1º - A emissão da PESQUISA “NADA CONSTA”, no caso de veículos retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, tributos, taxas, encargos previstos na legislação vigente, quitação no sistema do DETRAN-RJ e deverá ser realizada por meio de consulta informatizada ao portal do órgão (www.detran.rj.gov.br).
Art. 2º - Caso o veículo possua restrição judicial que impeça o licenciamento, o proprietário deverá apresentar uma autorização judicial e comparecer diretamente ao local onde o veículo estiver retido para proceder à liberação.
Art. 3º - Caso o veículo possua restrição administrativa, o proprietário deverá comparecer à Sede do DETRAN-RJ ou à CIRETRAN mais próxima, munido da seguinte documentação (originais e cópias):
I- Guia de Recolhimento de Veículos - GRV;
II- documento do veículo - CRV/CRLV/DPVAT (em caso de ausência deste documento será verificada sistemicamente a propriedade do veículo), exceto nos casos em que compareça o comprador do veículo que deve estar de posse obrigatoriamente do CRV devidamente preenchido;
III- comprovante de Abertura do Processo Administrativo para baixa da restrição;
IV- documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
V- documentos que comprovem a resolução da restrição aposta no cadastro do veiculo.
§ 1º - Caso o proprietário tome conhecimento da restrição ao procurar o Setor de Veículos Apreendidos/ CIRETRAN, este deverá apresentar os originais dos documentos, que comprovem a resolução da restrição, para compor o processo de baixa de restrição e a cópia dos mesmos documentos para a emissão da Pesquisa.
§ 2º - No caso do processo para baixa da restrição já estar aberto, o setor que estiver de posse do processo deverá informar se a restrição e (ou) as exigências impostas impedem ou não a circulação do veículo, encaminhando tal informação impressa em declaração assinada e carimbada pelo servidor que esteja responsável pelo processo, ou através de comunicação por meio eletrônico (e-mail) entre setores do órgão, possibilitando assim que o Setor de veículos apreendidos da DRV ou a CIRETRAN possa expedir a Pesquisa Nada Consta.
§ 3º - Em caso de Veículos que estejam em processo de regularização de Leilão, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Guia de Recolhimento de Veículos - GRV;
II- documento do veículo - CRV/CRLV/DPVAT (em caso de ausência deste documento será verificada sistemicamente a propriedade do veículo), exceto nos casos em que compareça o comprador do veículo que deve estar de posse obrigatoriamente do CRV devidamente preenchido;
III- documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
IV- declaração expedida pelo setor que estiver de posse do processo, onde deverá informar se existe impeditivo ou não para a circulação do veículo, encaminhando tal informação impressa em declaração assinada e carimbada pelo servidor que esteja responsável pelo processo, ou através de comunicação por meio eletrônico (e-mail) entre setores do órgão, possibilitando assim que o Setor de veículos apreendidos da DRV ou a CIRETRAN possa expedir a Pesquisa Nada Consta.
§ 4º - Caso o veículo possua comunicação de venda em seu cadastro, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Guia de Recolhimento de Veículos - GRV;
II- documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
III- CRV devidamente preenchido;
IV - caso o CRV tenha sido extraviado, será necessária a presença do vendedor e do comprador, munidos da Declaração de Perda e Extravio preenchida, com firma reconhecida e apresentação da taxa paga referente à realização do serviço de Segunda Via do CRV.
§ 5º - A Procuração por instrumento particular mencionada no ANEXO II, utilizada apenas para representatividade Direta, poderá ser substituída pelas seguintes declarações originais, em razão da condição transitória do proprietário do veículo:
I- caso o proprietário esteja embarcado a trabalho, deverá ser anexado original de declaração da empresa/instituição informando sua ausência;
II- caso o proprietário esteja enfermo, deverá ser anexado o original da declaração do médico informando a condição de saúde que impossibilite a expedição da procuração;
III- caso o proprietário esteja detido, deverá ser anexado o original da declaração do Diretor do Presídio ou do Delegado.
§ 6º - Caso o proprietário do veículo tenha falecido, serão considerados como representantes legais o inventariante, munido de cópia autenticada do termo de inventariante, bem como, cópia da relação de bens constante no inventário, ou ainda, escritura pública de inventário nos casos previstos em lei; ou na falta destes os responsáveis elencados no art. 1797 do Código Civil Brasileiro, com documentação que comprove o vínculo com o proprietário. Original e cópia da certidão de óbito e do documento de identificação do representante são obrigatórios em todos os casos.
Art. 4º - Em caso de Veículos registrados em outros estados, sem restrição em seu cadastro, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Guia de Recolhimento de Veículos - GRV;
II- documento do veículo - CRV/CRLV/DPVAT (em caso de ausência deste documento será verificada sistemicamente a propriedade do veículo), exceto nos casos em que compareça o comprador do veículo que deve estar de posse obrigatoriamente do CRV devidamente preenchido;
III- documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
§1º - A Procuração por instrumento particular mencionada no ANEXO II, utilizada apenas para representatividade Direta, poderá ser substituída pelas seguintes declarações originais, em razão da condição transitória do proprietário do veículo:
I- caso o proprietário esteja embarcado a trabalho, deverá ser anexado original de declaração da empresa/instituição informando sua ausência;
II- caso o proprietário esteja enfermo, deverá ser anexado o original da declaração do médico informando a condição de saúde que impossibilite a expedição da procuração;
III- caso o proprietário esteja detido, deverá ser anexado o original da declaração do Diretor do Presídio ou do Delegado.
§2º - Caso o proprietário do veículo tenha falecido, serão considerados como representantes legais o inventariante, munido de cópia autenticada do termo de inventariante, bem como, cópia da relação de bens constante no inventário, ou ainda, escritura pública de inventário nos casos previstos em lei; ou na falta destes os responsáveis elencados no art. 1797 do Código Civil Brasileiro, com documentação que comprove o vínculo com o proprietário. Original e cópia da certidão de óbito e do documento de identificação do representante são obrigatórios em todos os casos.
§3º - Caso o veículo possua comunicação de venda em seu cadastro, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Guia de Recolhimento de Veículos - GRV;
II- documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
III- CRV devidamente preenchido;
IV - caso o CRV tenha sido extraviado, será necessária a presença do vendedor e do comprador, munidos da Declaração de Perda e Extravio preenchida, com firma reconhecida e apresentação da taxa paga referente à realização do serviço de Segunda Via do CRV.
Art. 5º - Em caso de Veículos registrados em outros estados, com restrição em seu cadastro, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Guia de Recolhimento de Veículos - GRV;
II- documento do veículo - CRV/CRLV/DPVAT (em caso de ausência deste documento será verificada sistemicamente a propriedade do veículo), exceto nos casos em que compareça o comprador do veículo que deve estar de posse obrigatoriamente do CRV devidamente preenchido;
III- documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
IV- declaração expedida pelo Estado de origem informando o tipo de restrição imposta e se esta restringe ou não a circulação do veículo.
§1º - A Procuração por instrumento particular mencionada no ANEXO II, utilizada apenas para representatividade Direta, poderá ser substituída pelas seguintes declarações originais, em razão da condição transitória do proprietário do veículo:
I- caso o proprietário esteja embarcado a trabalho, deverá ser anexado original de declaração da empresa/instituição informando sua ausência;
II- caso o proprietário esteja enfermo, deverá ser anexado o original da declaração do médico informando a condição de saúde que impossibilite a expedição da procuração;
III- caso o proprietário esteja detido, deverá ser anexado o original da declaração do Diretor do Presídio ou do Delegado.
§2º - Caso o proprietário do veículo tenha falecido, serão considerados como representantes legais o inventariante, munido de cópia autenticada do termo de inventariante, bem como, cópia da relação de bens constante no inventário, ou ainda, escritura pública de inventário nos casos previstos em lei; ou na falta destes os responsáveis elencados no art. 1797 do Código Civil Brasileiro, com documentação que comprove o vínculo com o proprietário. Original e cópia da certidão de óbito e do documento de identificação do representante são obrigatórios em todos os casos.
§3º - Caso o veículo possua comunicação de venda em seu cadastro, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Guia de Recolhimento de Veículos - GRV;
II- documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
III- CRV devidamente preenchido;
IV - caso o CRV tenha sido extraviado, será necessária a presença do vendedor e do comprador, munidos da Declaração de Perda e Extravio preenchida, com firma reconhecida e apresentação da taxa paga referente à realização do serviço de Segunda Via do CRV.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRESDETRAN/RJ Nº 4217/11.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente
ANEXO I
DOCUMENTOS DA PESSOA FÍSICA |
Os documentos abaixo relacionados são imprescindíveis para a prestação dos serviços. Conforme dispõe o Decreto Estadual nº 29.205/2001, ficam dispensados o reconhecimento de firmas e a autenticação de cópias por tabelionatos, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. |
Documento de identidade na validade ( original e cópia) | Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa; ou Passaporte; ou Carteira de trabalho e previdência social; ou Carteira emitida por organismos reguladores de profissão, na validade, des-de que contenha o número da carteira de identidade e fotografia impressa. É vedada a aceitação de certificado militar de alistamento, reservista, incor-poração ou isenção como prova de identidade. |
Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia) | Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação na validade, que contenha o número do CPF impresso; ou Documento de acesso a serviço de saúde pública de assistência social ou previdenciária, desde que contenha o número do CPF impresso. |
DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA |
Independente do regime jurídico da empresa, os documentos a seguir são indispensáveis à identificação do requerente: identidade do sócio/representante que solicita o serviço ( original e cópia); Cartão do CNPJ na validade (90 dias quando for extraído pela Internet). |
Empresa Ltda (Sociedade Ltda) | Contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou ape-nas a última alteração contratual consolidada, quando for o caso (cópia). |
Empresa Individual (Empresario Individual) | Ato constitutivo (cópia). |
Empresa S.A. (Sociedade Empresaria) e Organização sem fins lucrati-vos | Estatuto social; e Ata da última assembléia, firmando o nomeeafunção do representante (cópias). |
Órgão Público | Ofício de autorização de representação; e Carteira de identidade funcional do representante ou contra-cheque com da-ta de emissão inferior a 90 dias, com identidade civil. |
ANEXO II
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA REPRESENTADA POR TERCEIRO |
Representatividade direta | |
| -Ascendentes e descendentes diretos, mediante cópia de comprovação do- |
| cumental; |
| -Cônjuge, mediante cópia da Certidão de Casamento; |
| -Companheiro(a), mediante cópia de qualquer documento que comprove o |
| companheirismo, podendo ser: |
exercida por um dos entes | -Declaração de companheirismo, lavrada em Ofício de Notas; ou |
citados, munido de original e | -Contrato de companheirismo; ou |
cópia do documento de iden- | -Documento de identidade das Forças Armadas, em que conste a situação |
tificação e original de | de companheirismo; ou |
procuração por instrumento | -Comprovante de dependentes junto ao INSS ou qualquer instituto de se- |
particular com firma do pro- | guridade social; ou |
prietário reconhecida por au- | -Sentença judicial que comprove a ocorrência do companheirismo. |
tenticidade | |
Representatividade por Ins- | Original e cópia autenticada de instrumento de procuração lavrado em Ofí- |
trumento Público de Procu- | cio de Notas, contendo poderes para o ato a ser praticado; e |
ração | Documento de identificação do procurador mencionado no instrumento (ori- |
exercida por qualquer cida- | ginal e cópia). |
dão | |
Representatividade por Ad- | Original de instrumento particular de procuração, contendo poderes expres- |
vogado | sos para o ato a ser praticado, com firma reconhecida do signatário; e |
exercida por profissional qua- | Carteira da OAB do procurador (cópia). |
lificado | |