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Mato Grosso do Sul

Campo Grande dispõe sobre a regularização de edificações

Decreto 12524/2014

Este Decreto dispõe sobre a prorrogação do prazo para a anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o código de obras e a lei de ordenamento do uso e ocupação do solo.

30/12/2014 12:55:32

DECRETO 12.524, DE 23-12-2014
(DO-CAMPO GRANDE DE 29-12-2014)

EDIFICAÇÃO - Regularização - Município de Campo Grande

Campo Grande dispõe sobre a regularização de edificações
Este Decreto dispõe sobre a prorrogação do prazo para a anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o código de obras e a lei de ordenamento do uso e ocupação do solo.


GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 4/4/90, e;
DECRET A:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo para protocolo dos pedidos de anistia a contar de 31 de dezembro de 2014, nos termos da Lei Complementar n. 226, de 26 de março de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal

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