PORTARIA 844 SEFAZ, DE 19-12-2014
(DO-SE DE 30-12-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
Foi introduzida modificação no Anexo Único da Portaria 813 SEFAZ, de 5-12-2014, relativamente às bebidas energéticas e águas minerais que especifica, com efeitos a partir de 1-12-2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n.° 813, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA