DECRETO 10.591, DE 29-12-2014
DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Natal
Prefeitura prorroga regras para o parcelamento de débitos
Este Decreto prorroga, até 16-1-2015, a vigência do Decreto 10.077/2013, que determinou o parcelamento de débitos com descontos sobre multa de mora e juros de mora, nas condiçoes que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14 da Lei nº 3.882/89 e artigo 18 da Lei Complementar nº 28, de 28 de dezembro de 2000.
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 13 do decreto nº 10.077 de 27 de setembro de 2013, que estabelece regras sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – Este Decreto vigorará no período compreendido entre 30 de setembro de 2013 a 16 de janeiro de 2015, revogando todas as disposições em contrário, em especial o Decreto 9.057 de 30 de abril de 2010.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
PREFEITO