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Maranhão

São Luis fixa vencimendo do IPTU 2014

Decreto 46379/2014

Este Decreto determina que vencimento para o pagamento do IPTU lançado para o exercício de 2014 será até o dia 30-12-2014, em quota única, observando-se o desconto de 15%.

30/12/2014 16:04:10

DECRETO 46.379, DE 10-12-2014
(DO-SÃO LUIS DE 18-12-2014)

IPTU - Recolhimento - Município de São Luis

São Luis fixa vencimendo do IPTU 2014
Este Decreto determina que vencimento para o pagamento do IPTU lançado para o exercício de 2014 será até o dia 30-12-2014, em quota única, observando-se o desconto de 15%.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando o grande número de impugnações administrativas decprrentes de atualização cadastral em cerca de 50 (cinquenta) mil imóveis deste Município, tal como a necessidade de análise das mesmas com vistorias "in loco";
Considerando que até o momento não foi possível a conclusão de referidas vistorias, o que deverá se dar até o final do exercício de 2014, com o consequente resultado das impugnações administrativas;
Considerando a necessidade premente de se assegurar tratamento isonômico aos contribuintes deste Município, preservando-se uma política de justiça fiscal, baseada na boa-fé administrativa,
DECRETA:
Art. I° Para fins de atendimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 5.824. de 20 de dezembro de 2013, com redação dada pelo art. 1° da Lei n° 5.850, de 26 de junho de 2014, o vencimento para o pagamento do IPTU lançado para o exercício de 2014 será até o dia 30 (trinta) de dezembro de 2014, em quota única, observando-se o desconto de 15% (quinze por cento) previsto por meio do art. 7° da Lei n° 5.824, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 2° As negociações relativas ao pagamento do IPTU 2014 realizadas antes deste Decreto não sofrerão alterações.
Art. 3° Revogam-se os Decretos n° 45.444, de 27 de junho de 2014 e n° 45.593, de 07 de agosto de 2014.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito

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