PORTARIA 219 SF, DE 30-12-2014
(DO-PE DE 31-12-2014)
- Retificada no DO-PE de 7-1-2015 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Divulgado PMPF de combustíveis para cálculo da substituição tributária
Os valores servem para cálculo da substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.12.2014, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2015.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda