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Pernambuco

Recife dispõe sobre o recolhimento do ISS pelas sociedades de profissionais

Portaria SEFIN 58/2014

Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para a realização da opção do cálculo e recolhimento do Imposto pelas sociedades de profissionais.

02/01/2015 07:30:00

PORTARIA 58 SEFIN, DE 29-12-2014
(DO-RECIFE DE 30-12-2014)

SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS - Recolhimento - Município do Recife

Recife dispõe sobre o recolhimento do ISS pelas sociedades de profissionais
Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para a realização da opção do cálculo e recolhimento do Imposto pelas sociedades de profissionais.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei  Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem adotados pela sociedade de profissionais enquadrada nas hipóteses previstas no artigo 1º do Decreto nº 28.492, de 26 de dezembro de 2014, com o intuito de formalizar sua opção pelo cálculo e recolhimento do ISSQN de
Art. 1º Tornar obrigatório, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2015, a abertura de processo eletrônico para as sociedades de profissionais enquadradas nas hipóteses previstas no art. 1º do Decreto n.º 28.492, de 26 de dezembro de 2014.
Art 2º A abertura do processo eletrônico de que trata o art. 1º desta Portaria será realizada
exclusivamente através da internet, por intermédio do preenchimento de formulário disponibilizado em link específico constante no Portal da Secretaria de Finanças do Recife, cujo endereço eletrônico é http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/portalfinancas.
Art. 3º A opção efetuada pelo contribuinte no processo eletrônico de que trata o art. 1º desta Portaria será definitiva em relação a todo o ano civil em que foi protocolado o processo, renovando-se automaticamente para os exercícios seguintes na hipótese de não existir qualquer manifestação em contrário por parte do contribuinte.
Parágrafo único. A alteração da opção do cálculo e recolhimento do ISSQN pelo contribuinte será manifestada exclusivamente através de abertura de novo processo eletrônico, e apenas poderá ocorrer em data anterior à emissão da primeira Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em cada ano civil.
Art 4º Fica instituído período de orientação intensiva até o dia 31 de março de 2015, referente às obrigações acessórias das pessoas jurídicas obrigadas à abertura de processo eletrônico, conforme artigo 1° desta Portaria, nos termos do art. 2°, IV, da Portaria n.º 077, de 15 de dezembro de 2013ro
Art. 5º Fica revogado o item II do art. 2º da Portaria nº 08, de 12 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças

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