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Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre o código de atividades econômicas

Portaria SEFAZ 290/2014

Esta Portaria estabelece procedimentos para o reenquadramento em nova CNAE dos estabelecimentos mato-grossenses, cujos códigos foram extintos.

05/01/2015 15:33:27

PORTARIA 290 SEFAZ, DE 19-12-2014
(DO-MT DE 29-12-2014)

CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - Enquadramento

Fazenda dispõe sobre o código de atividades econômicas
Esta Portaria estabelece procedimentos para o reenquadramento em nova CNAE dos estabelecimentos mato-grossenses, cujos códigos foram extintos.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO que são necessários ajustes no enquadramento de atividades econômicas de estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, em decorrência da publicação das Resoluções n° 1, de 24/09/2013, e n° 1, de 17/07/2014, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pelas quais foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
RESOLVE:
Art. 1º Até 27 de fevereiro de 2015, os estabelecimentos mato-grossenses enquadrados nos códigos das atividades econômicas, adiante relacionados, que integravam a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, conforme Resolução n° 1/2006, de 04/09/2006, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, extintos por força das Resoluções n° 1, de 24/09/2013, e n° 1, de 17/07/2014, também da CONCLA, serão reenquadrados, de ofício, pela Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR, conforme correlação determinada no quadro abaixo:

Parágrafo único O contribuinte, cujo enquadramento efetuado de ofício, na forma deste artigo, não corresponder à respectiva atividade econômica, deverá promover as alterações cadastrais para modificação da CNAE, observados os procedimentos determinados na Portaria n° 5/2014-SEFAZ, de 31/01/2014 (DOE de 31/01/2014).
Art. 2° Enquanto não efetivado o reenquadramento de que trata o artigo 1°, fica assegurada, em relação ao estabelecimento, a aplicação das disposições previstas na legislação tributária, pertinentes à CNAE em que se enquadrava o contribuinte em 31/12/2014, ainda que extinta em consonância com as Resoluções n° 1, de 24/09/2013, e n° 1, de 17/07/2014, da CONCLA.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

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