LEI 10.234, DE 30-12-2014
(DO-MT DE 30-12-2014)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado altera a Lei do ICMS
Esta modificação na Lei 7.098, de 30-12-98, dispõe sobre Auto de Infração e Imposição de Multa na Circulação de Mercadorias e ao Termo de Notificação no Trânsito de Bens.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o § 8º ao Art. 39-B da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 39-B (...)
(...)
§ 8º Aplica-se, ainda o disposto neste artigo ao Auto de Infração e Imposição de Multa na Circulação de Mercadorias e ao Termo de Notificação no Trânsito de Bens, expedidos no trânsito ou aduana como instrumento de formalização e exigência do imposto, acréscimos legais, multa moratória ou penalidade correspondente, relativo à conformidade da obrigação tributária na circulação de bens, mercadorias ou serviços.”
Art. 2º As disposições desta lei se aplicam a todos os tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo ser introduzida na respectiva legislação regulamentar e legislação tributária complementar de cada exigência tributária que a referida Secretaria fizer.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado