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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 97/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Comercialização de Comida a Quilo

A Portaria 97 INMETRO, de 11-4-2000, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 14-4-2000, estabelece que na comercialização de alimentos a peso, para consumo imediato, deverá ser utilizada balança apropriada, com indicação de peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar.
Os estabelecimentos dedicados a esta modalidade de comercialização deverão exibir, em local de fácil visualização pelos consumidores, informação relativa aos pesos (tara) dos recipientes utilizados para a colocação e pesagem dos alimentos, grafadas com caracteres com dimensão mínima de 5 cm.
As taras exibidas na informação visual deverão ser as mesmas indicadas na balança, no ato da comercialização.
A balança utilizada deverá ter sua menor divisão igual ou inferior à tolerância admitida a seguir:
a) de 2g para mais, para a tara indicada de valor igual ou inferior a 200g;
b) de 5g para mais, para as taras de valor superior a 200g.

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