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Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal

Portaria SEFAZ 294/2014

Foram itens ao Anexo Único da Portaria 363 SEFAZ. de 28-12-2011, que que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, para a quantificação dos produtos agrícolas que especifica.

07/01/2015 22:12:33

PORTARIA 294 SEFAZ, DE 29-12-2014
(DO-MT DE 30-12-2014)
- Alterada pela Portaria 11 SEFAZ/2015

NOTA FISCAL - Emissão

Fazenda dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal
Foram itens ao Anexo Único da Portaria 363 SEFAZ. de 28-12-2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, para a quantificação dos produtos agrícolas que especifica.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para assegurar a efetividade na realização da receita pública;
CONSIDERANDO ser relevante a padronização das unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, a fim de se aperfeiçoarem os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias no território mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens 1.8, 2.3, 4.2, 5.3, 6.2, 7.4, 8.2, 9.5, 10.2 e 11.2 ao Anexo Único da Portaria n° 363/2011-SEFAZ, de 28 de dezembro de 2011, que dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública


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