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Fazenda aprova nova pauta de preços mínimos

Resolução SEFAZ 38/2014

Valores servem de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações especificadas, praticadas no período de 1-1 a 31-3-2015.

08/01/2015 16:38:46

RESOLUÇÃO 38 SEFAZ, DE 22-12-2014
(DO-E SEFAZ DE 30-12-2014)

BASE DE CÁLCULO - Pauta Fiscal

Fazenda aprova nova pauta de preços mínimos
Valores servem de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações especificadas, praticadas no período de 1-1 a 31-3-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;
CONSIDERANDO a disposição contida no § 6.º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.º 001/2015, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de janeiro a 31 de março de 2015.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
 

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