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Amazonas

Manaus dispõe sobre desconto para ISS de profissionais autônomos

Lei 1952/2014

Esta modificação na Lei 714, de 30-10-2003, estabelece que poderá ser concedido desconto de até 10% ao profissional autônomo que recolher em cota única o imposto fixo anual, desde que esteja adimplente com esse tributo no dia 30 de novembro do ano an

09/01/2015 10:51:28

LEI 1.952, DE 29-12-2014
(DO-MANAUS DE 29-12-2014)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento - Município de Manaus

Manaus dispõe sobre desconto para ISS de profissionais autônomos
Esta modificação na Lei 714, de 30-10-2003, estabelece que poderá ser concedido desconto de até 10% ao profissional autônomo que recolher em cota única o imposto fixo anual, desde que esteja adimplente com esse tributo no dia 30 de novembro do ano anterior ao exercício da competência.


O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica acrescido o § 6º ao art. 8º da Lei nº 714, de 30 de outubro de 2003, com redação dada pela Lei nº 1.746, de 5 de julho de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 8º Omissis.
...
§ 6º O profissional autônomo que recolher em cota única o imposto fixo anual, disposto nos incisos I e II do § 1º deste artigo, poderá receber desconto de até 10% (dez por cento), em conformidade com Decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que esteja adimplente com esse tributo no dia 30 de novembro do ano anterior ao exercício da competência.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

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