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Amazonas

Manaus autoriza desconto na Taxa de Verificação de Funcionamento Regular

Lei 1957/2014

Esta Lei autoriza a concessão de desconto de até 10% para recolhimento em cota única, ao contribuinte que estiver adimplente com o recolhimento desse tributo no dia 30 de novembro do exercício anterior ao da competência.

09/01/2015 11:18:08

LEI 1.957, DE 30-12-2014
(DO-MANAUS DE 30-12-2014)

TAXA DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR - Desconto - Município de Manaus

Manaus autoriza desconto na Taxa de Verificação de Funcionamento Regular
Esta Lei autoriza a concessão de desconto de até 10% para recolhimento em cota única, ao contribuinte que estiver adimplente com o recolhimento desse tributo no dia 30 de novembro do exercício anterior ao da competência.  


O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 10% (dez por cento) para recolhimento em cota única da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular, disposta no art. 49, inc. II, da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983 (Código Tributário do Município de Manaus), ao contribuinte que estiver adimplente com o recolhimento desse tributo no dia 30 de novembro do exercício anterior ao da competência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

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