LEI 2.939, DE 30-12-2014
(DO-TO DE 30-12-2014)
INCENTIVO FISCAL - Alteração das Normas
Alteradas regras relativas aos incentivos fiscais
Foi revogada a Lei 2.715, de 16-5-2013, que altera a Lei 1.790, de 15-5-2007, que concede incentivo fiscal ao contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de produtos farmacêuticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É revogada a Lei 2.715, de 16 de maio de 2013.
Art. 2o Esta Lei, restaurando a Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2013.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil