LEI 2.938, DE 30-12-2014
(DO-TO DE 30-12-2014)
CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É revogada a Lei 2.697, de 21 de dezembro de 2012.
Art. 2o Esta Lei, restaurando a Lei 1.201, de 29 de dezembro de 2000, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2012.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil