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Legislação Comercial

Resolução ANS-DC 20/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Modificação das Normas

A Resolução 20 ANS-DC, de 27-4-2000, publicada na página 80 do DO-U, Seção 1, de 28-4-2000, estabelece que as solicitações de registro provisório de produtos, de alteração de dados de produtos e/ou de cancelamento de registro provisório deverão ser encaminhadas para a Agência Nacional de Saúde Suplementar, localizada na Av. Augusto Severo, nº 84 – 10º andar, Glória, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.021-040.
Os requerimentos de registro de produto, registro de operadora, alteração de dados referente ao produto, alteração de dados referente à operadora e pedido de reajuste de contraprestação pecuniária deverão ser protocolizados ou encaminhados à Agência Nacional de Saúde Suplementar, no endereço citado anteriormente.
As solicitações postadas até o dia 1-5-2000 e recebidas nas instalações da ANS em Brasiília/DF, serão encaminhadas para as instalações situadas no Rio de Janeiro/RJ.
O referido ato altera o caput do artigo 6º da Resolução 4 ANS-DC, de 18-2-2000 (Informativo 08/2000) e revoga o Anexo III e altera o caput do artigo 3º da Resolução 6 ANS-DC, de 18-2-2000 (Informativo 08/2000).

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