DECRETO 18.238-E, DE 30-12-2014
(DO-RR DE 31-12-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera vigência de modificações no RICMS
Esta alteração no Decreto 16.612-E, de 30-1-2014, que introduziu diversas modificações no Regulamento do ICMS, dispõe sobre início da vigência do dispositivo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual;
DECRETA
Art. 1º O inciso V do art. 3º do Decreto nº 16.612-E, de 30 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
[...]
V – 31 de dezembro de 2015, as disposições da alínea “c” do inciso LIX.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima