RESOLUÇÃO 4.748 ANTT, DE 18-6-2015
(DO-U DE 19-6-2015)
TRANSPORTE – Rodoviário de Carga
Adiada vigência de norma que altera Resolução sobre pagamento eletrônico de frete
Esta Resolução adia a vigência da Resolução 4.674 ANTT, de 17-4-2015 que alterou a Resolução 3.658 ANTT, de 19-4-2011, entre outras normas, para estabelecer que, na geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o contratante passará a ter que informar o valor das tarifas bancárias ou decorrentes do uso do meio de pagamento de frete, relativas ao pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou o seu equiparado.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 021, de 18 de junho de 2015, e no que consta dos Processos nos 50500.078948/2015-01 e 50500.090590/2015-86, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução 4.674, de 17 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral