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Trabalho e Previdência

CNI altera norma que disciplina a concessão de visto a estrangeiro para estagiar no Brasil

Resolução Normativa CNI 115/2015

02/01/2015 12:29:03

RESOLUÇÃO NORMATIVA 115 CNI, DE 9-12-2014
(DO-U DE 31-12-2014)

ESTRANGEIROS – Concessão de Visto

CNI altera norma que disciplina a concessão de visto a estrangeiro para estagiar no Brasil
O ato em referência altera o § 3º do artigo 2º da Resolução Normativa 88 CNI, de 15-9-2010, para estabelecer a exigência da assinatura, no Termo de Compromisso de Estágio, do estagiário, da parte concedente do estágio e da instituição de ensino com sede no Brasil, quando o estágio for superior a 120 dias.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 2º da Resolução Normativa nº 88, de 15 de setembro de 2010, com as alterações da Resolução Normativa nº 111, de 3 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Para os estágios superiores a 120 (cento e vinte) dias, o Termo de Compromisso, a que se refere o caput deste artigo, será assinado entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o estrangeiro esteja matriculado no Brasil."
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho

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