RESOLUÇÃO NORMATIVA 115 CNI, DE 9-12-2014
ESTRANGEIROS – Concessão de Visto
CNI altera norma que disciplina a concessão de visto a estrangeiro para estagiar no Brasil
O ato em referência altera o § 3º do artigo 2º da Resolução Normativa 88 CNI, de 15-9-2010, para estabelecer a exigência da assinatura, no Termo de Compromisso de Estágio, do estagiário, da parte concedente do estágio e da instituição de ensino com sede no Brasil, quando o estágio for superior a 120 dias.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
"§ 3º Para os estágios superiores a 120 (cento e vinte) dias, o Termo de Compromisso, a que se refere o caput deste artigo, será assinado entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o estrangeiro esteja matriculado no Brasil."
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho