PORTARIA 87 SEFAZ, DE 11-3-2015
(DO-SE DE 16-3-2015)
UNIDADE PADRÃO - Valor
Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 33,61, a vigorar no mês de abril/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, RESOLVE:
Art. 1º – A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 33,61 (trinta e três reais e sessenta e um centavos) para a o mês de abril de 2015.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA