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Legislação Comercial

Resolução ANS-DC 14/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Multas

A Resolução 14 ANS-DC, de 30-3-2000, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1-E, de 31-3-2000, estabelece que o recolhimento das multas previstas em Lei, e sua regulamentação, a serem aplicadas pela ANS às operadoras de Saúde Suplementar, deverá ser efetuado à conta da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no Banco do Brasil S/A.
O formulário destinado ao recolhimento deverá ser preenchido à máquina ou em letra de forma, de acordo com as seguintes instruções:
1 – no campo “Agência (pref./dv)”: 3602-1;
2 – no campo “N .o da conta/dv”: 170.500-8;
3 – no campo “Nome do cliente”: A sigla “ANS”, e o n.º do Processo ou da Notificação a que se refere o Recolhimento;
4 – no campo “Em dinheiro – R$”: importância a ser recolhida, caso o depósito seja feito em dinheiro;
5 – no campo “Em cheques – R$”: importância a ser recolhida, caso o depósito seja feito em cheque;
6 – no campo “Depositado por”: empresa, o CNPJ e o endereço e telefone;
7 – no campo “Depósito identificado (código-dv)/Finalidade, registrar: 25300336213301-9.
Após o recolhimento, a operadora encaminhará a Guia de Depósito autenticada pelo Banco, à Diretoria de Gestão da ANS, no seguinte endereço: Av. Augusto Severo, 84 Edifício Barão de Mauá, 10º andar, Glória, CEP 20.121- 040, Rio de Janeiro-RJ.

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