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Bahia

Estado reajusta valores de taxas

Decreto 15800/2015

Este Decreto reajusta os valores das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo, com efeitos a partir de 1-1-2015.

30/12/2014 07:44:05

DECRETO 15.800, DE 29-12-2014
(DO-BA DE 30-12-2014)

TAXA - Valor

Estado reajusta valores de taxas
Este Decreto reajusta os valores das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo, com efeitos a partir de 1-1-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009,
DECRETA
Art. 1º - Ficam ajustados, de acordo com o disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida Lei, conforme tabelas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
JAQUES WAGNER
Governador
 
ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

(previsto no art. 1º, I)

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real (R$)

1

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

1

2

 

 

 

LICENÇA ANUAL

 

1

2

3

 

 

 

Agência emplacadora de veículo

90,70

1

2

5

 

 

 

Hotéis, pousadas, pensões e similares

Ver nota 1 no final deste item

1

2

6

 

 

 

Motéis

Ver nota 2 no final deste item

1

2

7

 

 

 

Camping (por cada 10m² de área útil)

4,85

1

2

8

 

 

 

Boliche (por pista)

44,40

1

2

9

 

 

 

Boates e casas de shows

 

1

2

9

1

 

 

 

Com instalação para mais de 100 pessoas

1.152,00

1

2

9

2

 

 

 

Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas

624,00

1

2

9

3

 

 

 

Com instalação para até 50 pessoas

351,00

1

2

10

 

 

 

Bares e restaurantes

98,00

1

2

11

 

 

 

Cinemas (por sala)

176,00

1

2

12

 

 

 

Clubes recreativos

 

1

2

12

1

 

 

 

Clubes recreativos

223,00

1

2

12

2

 

 

 

Estádios

274,00

1

2

12

3

 

 

 

Ginásios de esportes

90,00

1

2

12

4

 

 

 

Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou unidade)

27,00

1

2

12

5

 

 

 

Casas de jogos eletrônicos (por unidade)

14,50

1

2

13

 

 

 

Auditório de emissora de rádio e televisão

274,00

1

2

14

 

 

 

Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a saber:

 

1

2

14

1

 

 

 

Armas e munições, chumbo para caça, bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis

1.152,00

1

2

14

2

 

 

 

Artigos pirotécnicos (fogos de artifício)

624,00

1

2

14

3

 

 

 

Bebidas alcoólicas (alambiques)

176,00

1

2

14

4

 

 

 

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

223,00

1

2

15

 

 

 

Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:

 

1

2

15

1

 

 

 

Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos de artifício)

223,00

1

2

15

2

 

 

 

Bebidas alcoólicas

87,00

1

2

15

3

 

 

 

Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de petróleo, querosene etc.)

87,00

1

2

15

4

 

 

 

Combustível em posto de gasolina (por bico)

44,40

1

2

15

5

 

 

 

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (farmácias, supermercados)

176,00

1

2

15

6

 

 

 

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (mercearias etc.)

87,00

1

2

15

7

 

 

 

Gases industriais

352,00

1

2

15

8

 

 

 

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

87,00

1

2

16

 

 

 

Estabelecimentos que armazenem, transportem ou vendam no atacado produtos controlados, a saber:

 

1

2

16

1

 

 

 

Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifícios), bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases industriais

624,00

1

2

16

2

 

 

 

Chumbo para caça

136,00

1

2

16

3

 

 

 

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

136,00

1

2

17

 

 

 

Pedreiras

176,00

1

2

18

 

 

 

Firmas de mineração

213,00

1

2

19

 

 

 

Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações)

274,00

1

2

20

 

 

 

Oficinas

 

1

2

20

1

 

 

 

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (autorizada)

274,00

1

2

20

2

 

 

 

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não autorizada)

176,00

1

2

20

3

 

 

 

Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo

136,00

1

2

21

 

 

 

Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20m² de área útil)

4,85

1

3

 

 

 

LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:

 

1

3

1

 

 

 

Barracas de jogos diversos (por semana)

44,40

1

3

2

 

 

 

Circos (por quinzena)

136,00

1

3

3

 

 

 

Parques de diversão (por mês)

90,50

1

3

4

 

 

 

Armas de fogo para caça (por unidade/ano)

44,40

1

3

5

 

 

 

Armas de fogo para coleção (por unidade/ano)

17,25

1

4

 

 

 

AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

 

1

4

1

 

 

 

Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou ferrovias (por dia)

44,40

1

4

2

 

 

 

Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano)

136,00

1

4

3

 

 

 

Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares (por ano)

90,50

1

4

4

 

 

 

Para shows diversos, exclusive os existentes nos estabelecimentos mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10 (por apresentação)

136,00

1

4

5

 

 

 

Para montagem de Camarotes (por evento)

176,00

1

5

 

 

 

LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES

 

1

5

1

 

 

 

Corrida de automóvel (por prova)

176,00

1

5

2

 

 

 

Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição)

17,25

1

5

3

 

 

 

Corrida de kart ou de motocicleta (por competição)

90,50

1

5

4

 

 

 

Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição)

55,75

1

6

 

 

 

LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA E SIMILARES

 

1

6

1

 

 

 

Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile

0,85

1

6

2

 

 

 

Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile

1,55

1

6

3

 

 

 

Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile

2,00

1

6

4

 

 

 

Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada)

137,00

1

6

5

 

 

 

Trios elétricos (por dia)

625,00

1

7

 

 

 

HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com expedição de certidão própria/por ano)

44,40

1

8

 

 

 

REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS

 

1

8

1

 

 

 

De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das folhas (até 200 fls.)

17,25

1

8

2

 

 

 

De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das fls.

17,25

1

8

3

 

 

 

Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito, embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle policial (por guia)

17,25

1

9

 

 

 

TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS

 

1

9

1

 

 

 

Licença anual de empresas que operam na área de segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosões

 

1

9

1

1

 

 

 

Comércio de equipamentos

225,00

1

9

1

2

 

 

 

Comércio, instalação e manutenção de equipamentos

689,00

1

9

1

3

 

 

 

Fabricação de equipamentos

1.155,00

Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 84,50, devendo ser acrescido de R$ 11,50 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;

 

Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 358,00, devendo ser acrescido de R$ 29,50 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.

 

2

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SAÚDE

 

2

1

 

 

 

LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:

 

2

1

1

 

 

 

Comércio de Medicamentos

 

2

1

1

1

 

 

 

Comércio atacadista de medicamentos, compreendendo:

638,00

I) produtos farmacêuticos de uso humano;

II) produtos farmacêuticos de uso veterinário;

III) ervanárias e similares;

IV) outros produtos químicos.

2

1

1

2

 

 

 

Comércio atacadista de correlatos, compreendendo:

496,00

I) instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos médico-odontológicos, cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais;

II) prótese e produtos de ortopedia

2

1

1

3

 

 

 

Comércio varejista de medicamentos compreendendo:

354,00

I) produtos farmacêuticos alopáticos;

II) produtos farmacêuticos homeopáticos;

III) farmácia de manipulação

2

1

2

 

 

 

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

442,00

2

1

3

 

 

 

Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

354,00

2

1

4

 

 

 

Comércio atacadista de saneantes e domissinatários

425,00

2

1

5

 

 

 

Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de medicamentos para uso humano e veterinário

533,00

2

1

6

 

 

 

Aplicação de gases industriais

621,00

2

1

7

 

 

 

Indústria de correlatos, compreendendo:

621,00

 

 

 

I) materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso médico, hospitalar, odontológico e laboratorial;

 

 

 

II) aparelhos ortopédicos;

 

 

 

III) material ótico

2

1

8

 

 

 

Indústria de material plástico para envasamento de produtos farmacêuticos

621,00

2

1

9

 

 

 

Empresas de dedetização e limpeza de fossa

213,00

2

1

10

 

 

 

Empresa de lavanderia e tinturaria

176,00

2

1

11

 

 

 

Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas, compreendendo:

302,00

 

 

 

I) serviços de manicuros e pedicuros;

 

 

 

II) atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem etc.;

 

 

 

III) atividades de manutenção física e corporal;

 

 

 

IV) massagem e relaxamento.

2

1

12

 

 

 

Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas

354,00

2

1

13

 

 

 

Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de psicologia e similares

159,00

2

1

14

 

 

 

Clínicas em geral:

 

2

1

14

1

 

 

 

Classe A

496,00

2

1

14

2

 

 

 

Classe B

424,00

2

1

14

3

 

 

 

Classe C

320,00

2

1

15

 

 

 

Gabinetes de Raio X e radioterapia, institutos de fisioterapia, ortopedia, psicoterapia, dermatologia, hematologia de reabilitação física ou mental e similares, bancos de sangue, oficinas ortopédicas ou de prótese em geral

320,00

2

1

16

 

 

 

Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:

 

2

1

16

1

 

 

 

Porte 1

706,00

2

1

16

2

 

 

 

Porte 2

602,00

2

1

16

3

 

 

 

Porte 3

514,00

2

1

16

4

 

 

 

Porte 4

408,00

2

1

17

 

 

 

Hotéis, pousadas e motéis

 

2

1

17

1

 

 

 

Classe A

706,00

2

1

17

2

 

 

 

Classe B

533,00

2

1

17

3

 

 

 

Classe C

354,00

2

1

18

 

 

 

Restaurantes, churrascarias e similares

 

2

1

18

1

 

 

 

Classe A

408,00

2

1

18

2

 

 

 

Classe B

228,00

2

1

18

3

 

 

 

Classe C

142,00

2

1

19

 

 

 

Boate

 

2

1

19

1

 

 

 

Classe A

441,00

2

1

19

2

 

 

 

Classe B

309,00

2

1

19

3

 

 

 

Classe C

176,00

2

1

20

 

 

 

Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares

567,00

2

1

21

 

 

 

Supermercados, mercadinhos e mercearias

 

2

1

21

1

 

 

 

Classe A

706,00

2

1

21

2

 

 

 

Classe B

354,00

2

1

21

3

 

 

 

Classe C

176,00

2

1

22

 

 

 

Indústrias de alimentos e bebidas

 

2

1

22

1

 

 

 

Grande porte

621,00

2

1

22

2

 

 

 

Médio porte

388,00

2

1

22

3

 

 

 

Pequeno porte

249,00

2

1

23

 

 

 

Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras

72,00

2

1

24

 

 

 

Cantinas

89,50

2

1

25

 

 

 

Quitandas

44,40

2

1

26

 

 

 

Casas de chá, cerimoniais e buffets

176,00

2

1

27

 

 

 

Depósito de alimentos

176,00

2

1

28

 

 

 

Depósito de bebidas

105,00

2

1

29

 

 

 

Abatedouros e matadouros:

 

2

1

29

1

 

 

 

Classe A

176,00

2

1

29

2

 

 

 

Classe B

134,00

2

1

29

3

 

 

 

Classe C

89,50

2

1

30

 

 

 

Armazéns, açougues e frigoríficos:

 

2

1

30

1

 

 

 

Classe A

176,00

2

1

30

2

 

 

 

Classe B

134,00

2

1

30

3

 

 

 

Classe C

89,50

2

1

31

 

 

 

Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias:

 

2

1

31

1

 

 

 

Classe A

176,00

2

1

31

2

 

 

 

Classe B

123,00

2

1

31

3

 

 

 

Classe C

79,40

2

1

32

 

 

 

Bares e tabernas:

 

2

1

32

1

 

 

 

Classe A

282,00

2

1

32

2

 

 

 

Classe B

142,00

2

1

32

3

 

 

 

Classe C

54,00

2

1

33

 

 

 

Serviços de cremação em cadáveres humanos

263,00

2

1

34

 

 

 

Gestão e manutenção de cemitérios

176,00

2

1

35

 

 

 

Serviços de funerárias

142,00

2

1

36

 

 

 

Estabelecimento de ensino:

 

2

1

36

1

 

 

 

Classe A

176,00

2

1

36

2

 

 

 

Classe B

72,00

2

1

37

 

 

 

Centros sociais e desportivos compreendendo:

263,00

 

 

 

I) ginásios;

 

 

 

II) estádios;

 

 

 

III) clubes sociais.

2

2

 

 

 

VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO

 

2

2

1

 

 

 

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.01 a 02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37

72,30

2

2

2

 

 

 

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.23 a 02.01.32

105,00

2

2

3

 

 

 

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.12, 02.01.18 a 02.01.22 e 02.01.33

142,00

3

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

3

1

 

 

 

SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA – SRI (Lei Estadual nº 11.378/2009)

ver nota 1 no final deste item

3

1

1

 

 

 

Concessão de linha

9.355,00

3

1

2

 

 

 

Prorrogação da concessão de linha

9.355,00

3

1

3

 

 

 

Transferência de concessão de linha

9.355,00

3

1

4

 

 

 

Permissão de linha

2.343,00

3

1

5

 

 

 

Prorrogação de permissão de linha

2.343,00

3

1

6

 

 

 

Transferência de permissão de linha

2.343,00

3

1

7

 

 

 

Conexão de linhas

703,00

3

1

8

 

 

 

Alteração provisória e/ou definitiva de itinerário

703,00

3

1

9

 

 

 

Implantação ou supressão de seção

703,00

3

1

10

 

 

 

Prolongamento ou encurtamento de linha

703,00

3

1

11

 

 

 

Inclusão ou substituição do tipo de equipamento

703,00

3

1

12

 

 

 

Reforço de horário entre seções

703,00

3

1

13

 

 

 

Alteração, ampliação e supressão de horários

175,00

3

1

14

 

 

 

Licença especial por viagem eventual

74,50

3

1

15

 

 

 

Licença especial para prestação de serviços (até 06 meses)

282,00

3

1

16

 

 

 

Licença especial para prestação de serviços (acima de 06 meses a 01 ano)

566,00

3

1

17

 

 

 

Registro cadastral

468,00

3

1

18

 

 

 

Atualização de registro cadastral

468,00

3

1

19

 

 

 

Inspeção veicular

117,00

3

1

20

 

 

 

Autorização de publicidade por cada lote de até 04 veículos (até 01 ano)

282,00

3

2

 

 

 

SUBSISTEMA COMPLEMENTAR, COMPONENTE DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA – SRI (Lei Estadual nº 11.378/2009)

Ver nota 2 no final deste item

3

2

1

 

 

 

Permissão de linha

1.169,00

3

2

2

 

 

 

Prorrogação de permissão de linha

1.169,00

3

2

3

 

 

 

Registro cadastral do permissionário pessoa física

235,00

3

2

4

 

 

 

Atualização de registro cadastral do permissionário pessoa física

235,00

3

2

5

 

 

 

Registro cadastral do condutor substituto

26,80

3

2

6

 

 

 

Atualização cadastral do condutor substituto

26,80

3

2

7

 

 

 

Registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da gestão dos serviços

468,00

3

2

8

 

 

 

Atualização do registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da gestão dos serviços

468,00

3

2

9

 

 

 

Inspeção veicular

105,00

3

2

10

 

 

 

Substituição de equipamento

352,00

3

2

11

 

 

 

Alteração, ampliação e supressão de horários

87,80

3

2

12

 

 

 

Autorização de publicidade (por veículo) (até 01 ano)

39,90

3

3

 

 

 

FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA – SRI, POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR QUILOMETRAGEM DO TRECHO:

 

3

3

1

 

 

 

Até 20 km

0,08

3

3

2

 

 

 

De 21 km até 40 km

0,09

3

3

3

 

 

 

De 41 km até 60 km

0,13

3

3

4

 

 

 

De 61 km até 80 km

0,20

3

3

5

 

 

 

De 81 km até 100 km

0,22

3

3

6

 

 

 

De 101 km até 140 km

0,31

3

3

7

 

 

 

De 141 km até 180 km

0,46

3

3

8

 

 

 

De 181 km até 220 km

0,55

3

3

9

 

 

 

De 221 km até 260 km

0,64

3

3

10

 

 

 

De 261 km em diante

0,77

3

4

 

 

 

SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA – SHI

 

3

4

1

 

 

 

Concessão de linha (extensão da linha superior a 10 Milhas Náuticas)

8.802,00

3

4

2

 

 

 

Concessão de linha (extensão da linha superior a 05 e até 10 Milhas Náuticas)

4.409,00

3

4

3

 

 

 

Concessão de linha (extensão da linha até 05 Milhas Náuticas)

2.204,00

3

4

4

 

 

 

Prorrogação da concessão de linha (extensão da linha superior a 10 Milhas Náuticas)

8.802,00

3

4

5

 

 

 

Prorrogação da concessão de linha (extensão da linha superior a 05 e até 10 Milhas Náuticas)

4.409,00

3

4

6

 

 

 

Prorrogação da concessão de linha (extensão da linha até 05 Milhas Náuticas)

2.204,00

3

4

7

 

 

 

Transferência de concessão de linha (extensão da linha superior a 10 Milhas Náuticas)

8.802,00

3

4

8

 

 

 

Transferência de concessão de linha (extensão da linha superior a 05 a até 10 Milhas Náuticas)

4.409,00

3

4

9

 

 

 

Transferência de concessão de linha (extensão da linha até 05 Milhas Náuticas)

2.204,00

3

4

10

 

 

 

Permissão de linha (qualquer extensão)

2.204,00

3

4

11

 

 

 

Prorrogação de permissão de linha (qualquer extensão)

2.204,00

3

4

12

 

 

 

Transferência de permissão de linha (qualquer extensão)

2.204,00

3

4

13

 

 

 

Alteração, ampliação e supressão de horários

47,25

3

4

14

 

 

 

Licença Especial de Transporte, por cada viagem eventual

176,00

3

4

15

 

 

 

Registro cadastral

441,00

3

4

16

 

 

 

Atualização de registro cadastral

441,00

3

4

17

 

 

 

Vistoria de embarcação (itens de conforto e higiene)

110,00

3

4

18

 

 

 

Autorização de publicidade por embarcação

266,00

3

5

 

 

 

FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA – SHI, POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR EXTENSÃO DA LINHA OU TRAVESSIA

 

3

5

1

 

 

 

Linha com extensão superior a 10 Milhas Náuticas

0,60

3

5

2

 

 

 

Linha com extensão superior a 05 e até 10 Milhas Náuticas

0,23

3

5

3

 

 

 

Linha com extensão até 05 Milhas Náuticas

0,13

Nota 1: não haverá incidência das taxas previstas nos códigos 03.01.07 a 03.01.13 quando as modificações de serviços ocorrerem por imposição do Poder Público.

 

Nota 2: haverá redução de 30% no valor das taxas previstas no item 03.02, exceto as referidas nos códigos 03.02.07 e 03.02.08, caso o permissionário comprove estar associado a uma Cooperativa ou Associação Colaboradora da Gestão dos Serviços do Subsistema Complementar.

 

4

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

 

4

3

 

 

 

CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO

 

4

3

1

 

 

 

Licença anual de granjas avícolas

 

4

3

1

1

 

 

 

Acima de 10.000 até 20.000 aves

54,00

4

3

1

2

 

 

 

Acima de 20.000 até 50.000 aves

89,00

4

3

1

3

 

 

 

Acima de 50.000 até 100.000 aves

176,00

4

3

1

4

 

 

 

Acima de 100.000 até 200.000 aves

320,00

4

3

1

5

 

 

 

Acima de 200.000 aves

442,00

4

3

2

 

 

 

Licença anual de granjas suinícolas

 

4

3

2

1

 

 

 

Acima de 200 até 300 animais

54,00

4

3

2

2

 

 

 

Acima de 300 até 500 animais

89,00

4

3

2

3

 

 

 

Acima de 500 até 1.000 animais

142,00

4

3

2

4

 

 

 

Acima de 1.000 animais

176,00

4

3

3

 

 

 

Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais

448,00

4

3

4

 

 

 

Licença para realização de eventos agropecuários (exposições, vaquejadas, feiras de animais e congêneres)

448,00

4

3

5

 

 

 

Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários

265,00

4

3

6

 

 

 

Cadastro de produtos zoofitossanitários

706,00

4

3

7

 

 

 

Cadastro anual de curtumes

898,00

4

3

8

 

 

 

Cadastro anual de salgadeiras

354,00

4

3

9

 

 

 

Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária

223,00

4

3

10

 

 

 

Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário

1.121,00

4

3

11

 

 

 

Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare:

 

4

3

11

1

 

 

 

Acima de 05 até 50 hectares

72,00

4

3

11

2

 

 

 

Acima de 50 até 500 hectares

176,00

4

3

11

3

 

 

 

Acima de 500 hectares

354,00

4

3

12

 

 

 

Registro de rótulo (por unidade)

38,50

4

3

13

 

 

 

Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários

448,00

4

3

14

 

 

 

Cadastro anual de produtores e/ou comerciantes de vegetais

270,00

4

4

 

 

 

RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO E REGISTRO DE ESTABELECIMENTO

 

4

4

1

 

 

 

Registro ou renovação anual de estabelecimento que receba, manipule, transforme, elabore, prepare, conserve, acondicione, embale, mantenha em depósito ou rotule produtos de origem animal

533,00

4

4

2

 

 

 

Taxa de Renovação Anual do Cadastro de Criadores

 

4

4

2

1

 

 

 

Acima de 50 até 100 animais

8,80

4

4

2

2

 

 

 

Acima de 100 até 500 animais

17,50

4

4

2

3

 

 

 

Acima de 500 até 1.000 animais

34,70

4

4

2

4

 

 

 

Acima de 1.000 até 2.000 animais

89,00

4

4

2

5

 

 

 

Acima de 2.000 até 3.000 animais

176,00

4

4

2

6

 

 

 

Acima de 3.000 até 4.000 animais

354,00

4

4

2

7

 

 

 

Acima de 4.000 até 5.000 animais

533,00

4

4

2

8

 

 

 

Acima de 5.000 animais

706,00

4

5

 

 

 

INSPEÇÃO DE ABATE DE ANIMAIS

 

4

5

1

 

 

 

Abate de Bovinos e Bufalinos, por animal

0,16

4

5

2

 

 

 

Abate de Suínos, por animal

0,13

4

5

3

 

 

 

Abate de Aves, por mil aves

0,18

4

5

4

 

 

 

Abate de Coelhos, por animal

0,18

4

5

5

 

 

 

Abate de Rãs, por animal

0,03

4

5

7

 

 

 

Peixes (t/mês)

6,65

4

5

8

 

 

 

Abate de Ovinos e Caprinos, por animal

0,09

4

5

9

 

 

 

Abate de Eqüídeos, por animal

0,23

4

5

10

 

 

 

Abate de Avestruz, por animal

0,15

4

5

11

 

 

 

Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal

0,23

4

6

 

 

 

INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE

 

4

6

1

 

 

 

Leite Bovino e Bufalino, por cada 1.000 litros

0,95

4

6

2

 

 

 

Leite Caprino, por cada 1.000 litros

0,72

4

7

 

 

 

EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS

44,50

4

8

 

 

 

INSPEÇÃO DE PRODUTOS PROCESSADOS CÁRNEOS E OVOS

 

4

8

4

 

 

 

Ovos de galinha (10.000/mês)

0,07

5

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

 

5

1

 

 

 

FLORA – REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL

 

5

1

1

 

 

 

EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL

 

5

1

1

1

 

 

 

Consultoria

Ver nota 1 no final deste item

5

1

1

2

 

 

 

Administradora ou comerciante de floresta

5

1

1

3

 

 

 

Cooperativa ou Associação

5

1

2

 

 

 

EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA

 

5

1

2

1

 

 

 

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares

Ver nota 1 no final deste item

5

1

2

2

 

 

 

Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares

5

1

2

3

 

 

 

Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares

5

1

2

4

 

 

 

Óleos Essenciais e similares

5

1

2

5

 

 

 

Cipó, Vime, Bambu e similares

5

1

2

6

 

 

 

Xaxim e seus subprodutos

5

1

2

7

 

 

 

Látex, Resina, Goma e Cera

5

1

2

8

 

 

 

Fibras

5

1

2

9

 

 

 

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5

1

2

10

 

 

 

Sementes florestais

5

1

3

 

 

 

PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA

 

5

1

3

1

 

 

 

Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas

Ver nota 1 no final deste item

5

1

3

2

 

 

 

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares

5

1

3

3

 

 

 

Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares

5

1

3

4

 

 

 

Postes, dormentes e similares

5

1

3

5

 

 

 

Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares

5

1

3

6

 

 

 

Óleos Essenciais e similares

5

1

3

7

 

 

 

Látex, Resina, Goma e Cera

5

1

3

8

 

 

 

Fibras

5

1

3

9

 

 

 

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5

1

3

10

 

 

 

Sementes florestais de plantios comerciais

5

1

3

11

 

 

 

Mudas florestais – viveiros

5

1

4

 

 

 

CONSUMO

 

5

1

4

1

 

 

 

Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de madeiras, casca de coco e similares

Ver notas 2 e 3 no final deste item

5

1

4

2

 

 

 

Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares

5

1

4

3

 

 

 

Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em obras civis

5

1

5

 

 

 

DESDOBRAMENTO / BENEFICIAMENTO

 

5

1

5

1

 

 

 

Madeira serrada

Ver nota 2 e 3 no final deste item

5

1

5

2

 

 

 

Madeira laminada, desfolhada e faqueada

5

1

5

3

 

 

 

Madeira compensada e contraplacada

5

1

5

4

 

 

 

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares

5

1

5

5

 

 

 

Cavacos, briquetes, peletes de madeira e similares

5

1

5

6

 

 

 

Carvão vegetal, peletes de carvão, moinha de carvão e similares

5

1

5

7

 

 

 

Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares

5

1

5

8

 

 

 

Madeira tratada /preservada

Ver nota 1 no final deste item

5

1

5

9

 

 

 

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5

1

5

10

 

 

 

Conservas de palmito e alimentícias da flora silvestre e similares

5

1

6

 

 

 

TRANSFORMAÇÃO

 

5

1

6

1

 

 

 

Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, Estrados, peletes e armações de madeira e similares

Ver nota 2 e 3 no final deste item

5

1

6

2

 

 

 

Gaiolas, viveiros e poleiros de madeira

5

1

6

3

 

 

 

Embarcações de madeira

5

1

6

4

 

 

 

Movelaria

5

1

6

5

 

 

 

Reformadora em geral

5

1

6

6

 

 

 

Carpintaria

5

1

6

7

 

 

 

Marcenaria

5

1

6

8

 

 

 

Casas de madeira

5

1

6

9

 

 

 

Carrocerias e similares

5

1

6

10

 

 

 

Artefatos de cipó, vime, bambu e similares

Ver nota 1 no final deste item

5

1

6

11

 

 

 

Artefatos de xaxim

5

1

7

 

 

 

INDUSTRIALIZAÇÃO

 

5

1

7

1

 

 

 

Pasta mecânica, celulose, papel e papelão

Ver nota 2 e 3 no final deste item

5

1

7

2

 

 

 

Produtos destilados da madeira

5

1

7

3

 

 

 

Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes

Ver nota 1 no final deste item

5

1

8

 

 

 

COMERCIALIZAÇÃO / EXPORTAÇÃO

 

5

1

8

1

 

 

 

Madeira serrada

Ver nota 2 e 3 no final deste item

5

1

8

2

 

 

 

Madeira laminada, desfolhada e faqueada

5

1

8

3

 

 

 

Madeira compensada e contraplacada

5

1

8

4

 

 

 

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares

5

1

8

5

 

 

 

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes, Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e similares

5

1

8

6

 

 

 

Lenha, briquetes, cavaco, peletes de madeira, serragem de madeiras e similares

5

1

8

7

 

 

 

Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares, inclusive empacotadoras

5

1

8

8

 

 

 

Madeira tratada / preservada

Ver nota 1 no final deste item

5

1

8

9

 

 

 

Outros resíduos e similares

5

1

8

10

 

 

 

Xaxim e seus subprodutos

5

1

8

11

 

 

 

Fibras, cipó, vime, bambu e similares

5

1

8

12

 

 

 

Palmito e alimentícias da flora silvestre e similares

5

1

8

13

 

 

 

Plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5

1

8

14

 

 

 

Plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes

5

1

8

15

 

 

 

Sementes florestais

5

1

9

 

 

 

DEPÓSITO

 

5

1

9

1

 

 

 

Armazenamento de produtos e subprodutos da flora

Ver nota 1 no final deste item

5

2

 

 

 

EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL

 

5

2

1

 

 

 

Autorização referente à: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo / Queima Controlada; Uso e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e Alterações sem vistoria (por solicitação)

47,80

5

2

2

 

 

 

Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno

47,80

5

2

3

 

 

 

Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal - AFNF

15,85

5

2

4

 

 

 

Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel ou Servidão Florestal

15,85

5

2

5

 

 

 

Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou Compensação de Área em outro imóvel

23,70

5

2

6

 

 

 

Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória

47,80

5

2

7

 

 

 

Reconhecimento / Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN

47,80

5

3

 

 

 

COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei nº 6.569/94) / por árvore

2,25

5

4

 

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO / UTILIZAÇÃO / MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA FLORESTAL

Ver nota 3 no final deste item

5

5

 

 

 

FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO AMBIENTE (DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL Nº 6.938/81)

 

5

5

1

 

 

 

Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$144.000,00

 

5

5

1

1

 

 

 

Potencial alto

47,80

5

5

2

 

 

 

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00

 

5

5

2

1

 

 

 

Potencial pequeno

105,00

5

5

2

2

 

 

 

Potencial médio

169,00

5

5

2

3

 

 

 

Potencial alto

213,00

5

5

3

 

 

 

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00

 

5

5

3

1

 

 

 

Potencial pequeno

213,00

5

5

3

2

 

 

 

Potencial médio

340,00

5

5

3

3

 

 

 

Potencial alto

426,00

5

5

4

 

 

 

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00

 

5

5

4

1

 

 

 

Potencial pequeno

426,00

5

5

4

2

 

 

 

Potencial médio

854,00

5

5

4

3

 

 

 

Potencial alto

2.136,00

Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11; 05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e 05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:

 

Pessoas físicas - R$ 145,00;

 

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - isenta;

 

Outros contribuintes - R$ 309,00.

 

Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:

 

CONSUMO

PESSOAS FÍSICAS

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

OUTROS CONTRIBUINTES

 

Até 600 m³/ano

133,00

ISENTO

262,00

 

De 601 a 6.000 m³/ano

196,00

ISENTO

526,00

 

De 6001 a 60.000 m³/ano

262,00

ISENTO

790,00

 

De 60.001 a 100.000 m³/ano

326,00

ISENTO

1.055,00

 

Acima de 100.000 m³/ano

395,00

ISENTO

1.319,00

 

OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem na Bahia.

 

Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:

 

Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em m³.

 

OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 4.885,00.

 

OBS. 2: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem na Bahia.

 

OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.

 

6

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

6

1

 

 

 

TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS

 

6

1

1

 

 

 

Permissão para dirigir veículos automotores - 1ª Habilitação

106,00

6

1

2

 

 

 

2ª via ou Alteração de licença de aprendizagem

46,80

6

1

3

 

 

 

Exame de legislação de reciclagem

23,40

6

1

4

 

 

 

Junta Médica Pericial a requerimento do interessado (Oftalmológico / Sanidade Física e Mental)

71,30

6

1

5

 

 

 

Junta Médica Pericial a requerimento do interessado (Reavaliação Psicológico / Psicotécnico)

106,00

6

1

6

 

 

 

Renovação da CNH

94,70

6

1

7

 

 

 

Adição de categoria A

94,70

6

1

8

 

 

 

Adição de categoria B

94,70

6

1

9

 

 

 

Mudança de categoria

136,00

6

1

10

 

 

 

Segunda via da permissão ou CNH

46,80

6

1

11

 

 

 

Alteração de cadastro do condutor

46,80

6

1

12

 

 

 

Troca de Permissão - CNH definitiva

71,30

6

1

13

 

 

 

Reabilitação condutor ou permissionado

71,30

6

1

14

 

 

 

Transferência de jurisdição (UF)

94,70

6

1

15

 

 

 

Permissão internacional para dirigir

94,70

6

1

16

 

 

 

Autorização para instrutor vinculado

94,70

6

1

17

 

 

 

Autorização para instrutor não vinculado

94,70

6

1

18

 

 

 

Credenciamento de centro de formação de condutores (CFC)

245,00

6

1

19

 

 

 

Renovação anual de credenciamento de CFC

123,00

6

1

20

 

 

 

Credenciamento de clínicas médico-psicológicas

245,00

6

1

21

 

 

 

Renovação anual do credenciamento de clínicas médico-psicológicas

123,00

6

1

22

 

 

 

Alteração de dados cadastrais de clínicas e CFC

123,00

6

1

23

 

 

 

Autorização para cadastramento de Perito

94,70

6

1

24

 

 

 

Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas

18,10

6

1

25

 

 

 

Reexame de legislação

18,10

6

1

26

 

 

 

Recurso Cetran - Junta Médica Pericial (Oftalmológico / Sanidade Física e Mental)

150,00

6

1

27

 

 

 

Recurso Cetran - Junta Médica Pericial (Psicológico / Psicotécnico)

211,00

6

1

28

 

 

 

Curso fora da sede do CFC

42,50

6

1

29

 

 

 

Emissão de relatórios externos (linha de registro lido)

0,50

6

1

30

 

 

 

Substituição da Habilitação Estrangeira com ou sem acordo

94,70

6

1

31

 

 

 

Certidão de prontuário de condutor

71,30

6

2

 

 

 

TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

6

2

1

 

 

 

Primeiro emplacamento

175,00

6

2

2

 

 

 

Vistoria

35,10

6

2

3

 

 

 

Transferência de propriedade

90,50

6

2

4

 

 

 

Troca de placa veículo com duas letras

171,00

6

2

5

 

 

 

Escolha especial de placa

225,00

6

2

6

 

 

 

Mudança de categoria do veículo

175,00

6

2

7

 

 

 

Mudança de município do veículo

90,50

6

2

8

 

 

 

Desalienação/Baixa de gravame

25,50

6

2

9

 

 

 

Cancelamento de inclusão Gravame

25,50

6

2

10

 

 

 

Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo

102,00

6

2

11

 

 

 

Transferência do veículo para o Estado da Bahia

179,00

6

2

12

 

 

 

Alteração de características do veículo

44,70

6

2

13

 

 

 

Licenciamento anual

90,50

6

2

14

 

 

 

Baixa de veículo por sinistro ou mudança de país

44,70

6

2

15

 

 

 

Vistoria lacrada

35,10

6

2

16

 

 

 

Selagem de placa

25,50

6

2

17

 

 

 

Autorização provisória para trânsito de veículo

44,70

6

2

18

 

 

 

Credenciamento de despachantes

245,00

6

2

19

 

 

 

Renovação anual de credenciamento de despachantes

123,00

6

2

20

 

 

 

Gravação ou regravação de VIN

90,50

6

2

21

 

 

 

Gravação ou regravação de Motor

90,50

6

2

22

 

 

 

Substituição de Motor

94,70

6

2

23

 

 

 

Autorização de placa de experiência / fabricantes

175,00

6

2

24

 

 

 

Homologação do livro de registro de reformas, compra, venda, desmonte, recuperação de veículos do estabelecimento

18,10

6

2

25

 

 

 

Credenciamentos de fabricantes e fornecedores de placas

245,00

6

2

26

 

 

 

Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placas

245,00

6

2

27

 

 

 

Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e ou motor

245,00

6

2

28

 

 

 

Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e ou motor

245,00

6

2

29

 

 

 

Credenciamento para utilização de placas de experiência / fabricantes

416,00

6

2

30

 

 

 

Renovação de credenciamento para utilização de placas de experiência / fabricantes

391,00

6

2

31

 

 

 

Emissão de relatórios externos (linha de registro lido)

0,50

6

2

32

 

 

 

REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ATÉ 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)

(Ver Nota 1 ao final deste item)

6

2

32

1

 

 

 

Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro

34,05

6

2

32

2

 

 

 

Por abandono

44,70

6

2

32

3

 

 

 

Por acidente

26,60

6

2

33

 

 

 

REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ACIMA DE 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)

(Ver Nota 1 ao final deste item)

6

2

33

1

 

 

 

Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro

55,30

6

2

33

2

 

 

 

Por abandono

61,70

6

2

33

3

 

 

 

Por acidente

44,70

Nota 1: Relativamente aos itens 06.02.32 e 06.02.33, cada módulo de distância corresponde a 2.500 m lineares, considerando-se esta distância em linha reta, do local do início do reboque ou guincho ao local do depósito ou da entrega do veículo transportado. Os reboques ou guinchos a pedido do interessado serão cobrados com abatimento de 25%.”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

“ANEXO II

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO

(previsto no art. 1º, II)

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real (R$)

1

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

1

1

 

 

 

ASSISTÊNCIA POLICIAL MILITAR OU BOMBEIRO MILITAR PRESTADA A INTERESSADO

Ver notas 1 e 2 no final deste item

1

2

 

 

 

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

 

1

2

1

 

 

 

Carteira de cobrador de veículos coletivos

4,45

1

2

2

 

 

 

Certificado de antecedentes policiais

4,45

1

2

3

 

 

 

Atestados de qualquer natureza

9,05

1

2

4

 

 

 

Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por folha)

4,45

1

2

5

 

 

 

Certidão de laudos “médico-legal”, inclusive com fotos ou desenhos (p. fl.)

4,45

1

2

6

 

 

 

Cópia de laudo pericial (por cópia)

13,60

1

2

8

 

 

 

Certidão de registro ou termo em livro, autos-administrativos, inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05 folhas)

2,25

1

2

9

 

 

 

Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos

4,45

1

3

 

 

 

FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQÜENTES DE DOCUMENTOS

 

1

3

1

 

 

 

Certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará) de estabelecimento sob fiscalização e controle policial

17,65

1

3

2

 

 

 

Registro de arma de fogo

55,40

1

3

3

 

 

 

Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster)

17,65

1

3

4

 

 

 

Carteira de cobrador de veículos coletivos

6,80

1

3

5

 

 

 

Habilitação para diretor ou instrutor de escola

73,60

1

3

6

 

 

 

Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia)

6,75

1

3

7

 

 

 

Cédula de identidade

 

1

3

7

1

 

 

 

Normal

29,80

1

3

7

2

 

 

 

Pelo sistema de hora marcada

29,80

1

4

 

 

 

EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS

 

1

4

1

 

 

 

Sanidade física e mental (para cargos da polícia civil)

34,50

1

4

2

 

 

 

Psicoteste (para cargos da polícia civil)

26,80

1

4

3

 

 

 

Apoio técnico a concursos diversos

448,00

1

6

 

 

 

CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa)

17,65

1

7

 

 

 

RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS

 

1

7

1

 

 

 

Em face de justificação judicial

 

1

7

1

1

 

 

 

Normal

29,80

1

7

1

2

 

 

 

Pelo sistema de hora marcada

29,80

1

7

2

 

 

 

Em face de mudança de estado civil

 

1

7

2

1

 

 

 

Normal

29,80

1

7

2

2

 

 

 

Pelo sistema de hora marcada

29,80

1

8

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de identidade)

 

1

8

1

 

 

 

Expedição de carteira de identidade – identificação em residência – normal

44,50

1

9

 

 

 

VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO

 

1

9

1

 

 

 

Em cinema ou teatro

174,00

1

9

2

 

 

 

Em clubes com jogos

174,00

1

9

3

 

 

 

Em camping

90,40

1

9

4

 

 

 

Em clubes recreativos

174,00

1

9

5

 

 

 

Em casas de jogos eletrônicos, snookers, bilhar, boliche etc.

174,00

1

9

6

 

 

 

Em bar, boates, casas de shows, restaurantes e similares

90,20

1

9

7

 

 

 

Em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou televisão

174,00

1

9

8

 

 

 

Em pedreiras, empresas de mineração, fábricas, estabelecimentos que vendam no atacado ou depósitos de produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

174,00

1

9

9

 

 

 

Em sistema de alarme bancário e similares

174,00

1

9

10

 

 

 

Em circos, parques de diversões e similares

90,40

1

9

11

 

 

 

Em oficinas de conserto de veículos automotores e conserto de armas de fogo

90,40

1

9

12

 

 

 

Em hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares

Ver nota 4 no final deste item

1

9

13

 

 

 

Em barracas de fogos

174,00

1

9

14

 

 

 

Em trios elétricos

351,00

1

9

15

 

 

 

Em carros de apoio e de som de blocos carnavalescos

174,00

1

9

16

 

 

 

Embalsamamento

2.674,00

1

9

17

 

 

 

Outras vistorias não especificadas

44,50

1

10

 

 

 

TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS

 

1

10

1

 

 

 

Expedição de documentos

 

1

10

1

1

 

 

 

Certidões diversas (por folha)

4,25

1

10

1

2

 

 

 

Cópias autenticadas (por folha)

4,00

1

10

1

3

 

 

 

Atestados diversos

8,65

1

10

1

4

 

 

 

Inscrição de cursos de formação

76,60

1

10

1

5

 

 

 

Inscrição em curso de atualização, treinamento e preparo de público externo

76,60

1

10

1

6

 

 

 

Exame psicotécnico

76,60

1

10

1

7

 

 

 

Expedição de certificados e documentos diversos ao público externo

11,80

1

10

2

 

 

 

Análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada)

Ver nota 5 no final deste item

1

10

2

1

 

 

 

Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade

0,80

1

10

2

2

 

 

 

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade

1,15

1

10

3

 

 

 

Pesquisa de incêndio e explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada)

Ver nota 5 no final deste item

1

10

3

1

 

 

 

Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade

0,80

1

10

3

2

 

 

 

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade

1,15

1

10

4

 

 

 

Vistoria, segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosão a pedido do interessado

 

1

10

4

1

 

 

 

Vistoria em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e edifícios (por m² da área do imóvel construído ou projetado, limitada a R$6.000,00)

Ver nota 5 no final deste item

1

10

4

1

1

 

 

 

Residências e similares que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade

0,43

1

10

4

1

2

 

 

 

Comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade

0,80

1

10

4

1

3

 

 

 

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade

1,10

1

10

4

2

 

 

 

Vistoria em recipientes utilizados para armazenamento de produtos perigosos

 

1

10

4

2

1

 

 

 

Volume até 1,00m³

6,30

1

10

4

2

2

 

 

 

Volume maior do que 1,00m³ e menor do que 10m³

44,50

1

10

4

2

3

 

 

 

Volume igual ou maior do que 10m³

278,00

1

10

5

 

 

 

Assistência preventiva do Corpo de Bombeiros em eventos por meio de veículos com guarnição incluída (por hora ou fração), a pedido do interessado

 

1

10

5

1

 

 

 

Auto-Bomba, Auto-Bomba Tanque ou Auto-Tanque Bomba (ABT/AT)

438,00

1

10

5

2

 

 

 

Auto Ambulância

387,00

1

10

5

3

 

 

 

Auto de Busca e Salvamento

371,00

1

10

6

 

 

 

Curso e instrução para Brigadas de Incêndio e outros (por hora/aula):

42,20

1

10

7

 

 

 

Taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios (valor determinado de acordo com o Coeficiente de Risco de Incêndio, expresso em megajoule - MJ por imóvel)

Ver notas 6, 7 e 8

Nota 1: Para efeito da cobrança da taxa prevista no item “1.1”, serão cobrados os seguintes valores por hora:

 

Posto ou Graduação PM

Hora Extraordinária (R$)

Adicional Noturno (R$)

 

CEL PM

58,50

29,25

 

TEN CEL PM

52,90

26,50

 

MAJ PM

48,40

24,20

 

CAP PM

41,65

20,85

 

1º TEN PM

32,65

15,85

 

ASP PM

20,25

10,10

 

SUB TEM PM

19,90

10,00

 

1º SGT PM

18,15

9,00

 

CB PM

16,40

8,20

 

SD PM

15,15

7,65

 

Nota 3: Tratando-se de eventos esportivos, o valor das taxas previstas nos subitens 1.1 não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor da renda.

 

Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 44,70 (quarenta e quatro reais, setenta centavos), devendo ser acrescido de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) por unidade hoteleira que exceder a 20 (vinte), se o estabelecimento possuir mais de 20 (vinte) UHs.

 

Nota 5: Serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.

 

Nota 6: O valor da taxa é determinado pelo coeficiente de risco de incêndio do imóvel de acordo com a seguinte tabela:

 

Coeficiente de risco de incêndio do imóvel em megajoule – MJ

Valor da taxa em reais (R$)

 

Até 10.000

22,35

 

Acima de 10.000 até 20.000

48,95

 

Acima de 20.000 até 30.000

92,60

 

Acima de 30.000 até 50.000

105,00

 

Acima de 50.000 até 70.000

187,00

 

Acima de 70.000 até 100.000

311,00

 

Acima de 100.000 até 150.000

414,00

 

Acima de 150.000 até 200.000

523,00

 

Acima de 200.000 até 400.000

785,00

 

Acima de 400.000 até 600.000

1.209,00

 

Acima de 600.000 até 1.200.000

1.909,00

 

Acima de 1.200.000 até 2.000.000

2.524,00

 

Acima de 2.000.000 até 4.000.000

3.047,00

 

Acima de 4.000.000 até 8.000.000

3.328,00

 

Acima de 8.000.000 até 12.000.000

3.533,00

 

Acima de 12.000.000

3.533,00 acrescido de R$ 176,00 a cada 1.000.000 MJ ou fração que exceder a 12.000.000 MJ; limitado a 60 (sessenta) vezes o valor da faixa anterior.

 

Nota 7: O Coeficiente de Risco de Incêndio - CRI corresponde à quantificação de risco de incêndio do imóvel, obtido pela seguinte fórmula:

 

CRI = CIE x A x FGR

 

Onde:

 

CIE é a Carga de Incêndio Específica do imóvel, expressa em megajoule por metro quadrado (MJ/m²), em razão da natureza da ocupação ou do uso do imóvel, de acordo com a classificação constante do Anexo C da NBR 14432 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou em norma que vier a substituí-la;

 

A é a área total construída do imóvel, expressa em metros quadrados, incluída a fração ideal nos casos de estabelecimento localizado em condomínio;

 

FGR é o Fator de Graduação de Risco, em razão do grau de Risco de Incêndio do imóvel, conforme a seguinte escala:

 

a) carga de incêndio específica até 300 MJ/m²: Fator de Graduação de Risco igual a 0,50 (cinquenta centésimos);

 

b) carga de incêndio específica acima de 300 MJ/m² até 2.000MJ/m²: Fator de Graduação de Risco igual a 1,00 (um inteiro);

 

c) carga de incêndio específica acima de 2.000 MJ/m²: Fator de Graduação de Risco igual a 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos).

 

Nota 8: Para efeito de cálculo do valor da taxa, na hipótese de o contribuinte não efetuar o cadastramento do seu imóvel na SEFAZ e não havendo sido constatado o tamanho real mediante vistoria ou por outro meio, será considerado como área total construída do imóvel:

 

a) tratando-se de estabelecimento de microempresa: 150m²;

 

b) tratando-se de estabelecimento de empresa de pequeno porte: 1.200m²;

 

c) demais estabelecimentos: 10.000m².

 

2

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA FAZENDA

 

2

1

 

 

 

Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais, por imóvel ou por tributo

17,60

2

2

 

 

 

Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos determinados, por folha

4,45

2

3

 

 

 

Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha

1,00

2

4

 

 

 

Consulta tributária formal ao órgão competente

376,00

2

5

 

 

 

Análise de pedido de concessão de regime especial

2.164,00

2

6

 

 

 

Análise de pedido de renovação ou alteração de regime especial

721,00

2

7

 

 

 

Digitalização de autos de processo administrativo, por folha

0,95

3

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

3

1

 

 

 

Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha)

28,35

3

2

 

 

 

Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes)

4,45

4

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

 

4

1

 

 

 

LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

 

4

1

1

 

 

 

Inspeção prévia de estabelecimento

164,00

4

1

2

 

 

 

Inspeção final de estabelecimento

164,00

4

1

4

 

 

 

Laudo de inspeção vegetal (por lote/carga)

73,20

4

2

 

 

 

LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

332,00

4

3

 

 

 

VACINAÇÃO

 

4

3

1

 

 

 

Contra brucelose, por animal

1,20

4

3

2

 

 

 

Contra febre aftosa, por animal

1,20

4

3

3

 

 

 

Contra raiva

1,20

4

5

 

 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – CDA

 

4

5

1

 

 

 

Petição de regularização fundiária

13,30

4

5

2

 

 

 

Petição de reconhecimento de domínio

13,30

4

5

3

 

 

 

Certidão de requerimento ou processo

20,00

4

5

4

 

 

 

Certidão de título

33,10

4

5

5

 

 

 

Certidão por folha

20,00

4

5

6

 

 

 

Atestado de qualquer natureza

20,00

4

5

7

 

 

 

Cópia de microfilme, por folha

6,65

4

5

8

 

 

 

Desarquivamento de processo

33,15

4

5

9

 

 

 

Habilitação

66,45

4

5

10

 

 

 

Medição e demarcação (por metro linear)

0,09

4

5

11

 

 

 

Aviventação de rumos (por metro linear)

0,15

4

5

12

 

 

 

Carta de anuência

13,30

4

6

 

 

 

EMISSÃO DE ATESTADOS / EXAMES

 

4

6

1

 

 

 

Exame laboratorial para anemia infecciosa eqüina, por animal

33,80

4

6

2

 

 

 

Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal

12,80

4

6

3

 

 

 

Exame laboratorial para Mormo

56,30

4

6

4

 

 

 

Exame laboratorial para Atrite Infecciosa Caprina e Maedi-Visna

13,50

4

6

5

 

 

 

Exame laboratorial de para Brucelose bovina, bubalina (técnica do Antigeno Acidificado Tamponado – AAT) e ovina (técnica de Imunodifusão em Gel de Agar - IDGA)

16,90

4

6

6

 

 

 

Exame laboratorial de para Brucelose bovina, bubalina (técnica do 2- mercaptoetanol- 2-ME)

28,15

4

7

 

 

 

EMISSÃO DE CERTIFICADOS

 

4

7

1

 

 

 

Emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA ou Documento de Transferência Animal - DTA, por animal das espécies bovina, bubalina, equina, asinina, muar ou ratita (avestruz, ema, Emu); por lote de 03 animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote de 100 aves ou fração; por milheiro de pintos ou fração; por milheiro de alevino ou fração; por meia tonelada ou fração de peixe; por milhão ou fração de náuplios, larva, pós-larva de camarão, ovos embrionários ou cistos; por 100 kg ou fração de crustáceos e anfíbios; por 10.000 ou fração de ovos férteis ou embrionários e 3colméias ou 3 abelhas rainha

2,00

4

7

2

 

 

 

De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado

72,00

4

7

3

 

 

 

Certificado Fitossanitário de Origem - CFO

 

4

7

3

1

 

 

 

Acima de 05 até 50 há

89,00

4

7

3

2

 

 

 

Acima de 50 até 200 há

176,00

4

7

3

3

 

 

 

Acima de 200 há

263,00

4

7

4

 

 

 

Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC

89,00

4

7

5

 

 

 

Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO’s (valor por número fornecido)

1,70

4

7

6

 

 

 

Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV

30,40

4

7

7

 

 

 

Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV:

 

4

7

7

1

 

 

 

Por veículo acima de 01 tonelada até 04 toneladas

9,00

4

7

7

2

 

 

 

Por veículo acima de 04 toneladas até 10 toneladas

13,50

4

7

7

3

 

 

 

Por veículo acima de 10 toneladas

22,50

4

7

8

 

 

 

Certificado de Vacinação Contra Brucelose - CVB, por animal

1,10

4

7

9

 

 

 

Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa - CVA, por animal

1,10

4

7

10

 

 

 

Certificado de Vacinação Contra Raiva - CVR, por animal

1,10

4

7

11

 

 

 

Certificado de Inspeção Sanitária - CIS, por produto e subproduto não comestível de origem animal, com fins industriais, por 100 kg

1,20

4

7

12

 

 

 

Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV, por veículo

20,85

4

7

13

 

 

 

Fornecimento de Guia de Trânsito Animal - GTA para emissão por Veterinário habilitado (valor por bloco de 50 unidades)

66,45

4

8

 

 

 

Cursos e treinamentos de Certificação Fitossanitária de Origem – CFO e Certificação Fitossanitária de Origem Consolidado – CFOC, por pessoa

224,00

5

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

5

1

 

 

 

A avaliação física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos configurando o momento de orientação e avaliação técnica que antecede o cadastramento, resultando na emissão de um laudo técnico de avaliação, pré-requisito para o cadastramento e o licenciamento dos referidos estabelecimentos.

 

5

1

1

 

 

 

Classe A

353,00

5

1

2

 

 

 

Classe B

229,00

5

1

3

 

 

 

Classe C

142,00

6

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

 

6

1

 

 

 

VISTORIAS

 

6

1

1

 

 

 

Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à emissão de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos, Reconhecimentos e outros atos, referentes a: Empreendimentos em Unidades de Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação; Alteração de Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva Legal; Plano de Manejo Florestal; Aproveitamento de Material Lenhoso; Queima Controlada; Levantamento Circunstanciado; Prorrogações, Renovações e Alterações com vistoria (por solicitação)

 

6

1

1

1

 

 

 

Por área pleiteada inferior a 500 hectares

575,00

6

1

1

2

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a 2.000 ha

800,00

6

1

1

3

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a 5.000 ha

1.139,00

6

1

1

4

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 5.000 ha

1.713,00

6

1

1

5

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF, do Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente – FNE VERDE, ou Programas de Reforma Agrária (todos)

278,00

6

2

 

 

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:

 

6

2

1

 

 

 

Cartas de Vegetação 1: 100.000

 

6

2

1

1

 

 

 

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm

33,30

6

2

1

2

 

 

 

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm

27,00

6

2

1

3

 

 

 

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm

23,60

6

2

1

4

 

 

 

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm

19,00

6

2

1

5

 

 

 

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm

17,60

6

2

1

6

 

 

 

Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm

566,00

6

2

1

7

 

 

 

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm

331,00

6

2

1

8

 

 

 

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm

203,00

6

2

1

9

 

 

 

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm

117,00

6

2

1

10

 

 

 

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm

67,90

6

2

1

11

 

 

 

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda

116,00

6

2

2

 

 

 

Mapas municipais/regionais em:

 

6

2

2

1

 

 

 

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm

44,35

6

2

2

2

 

 

 

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm

41,40

6

2

2

3

 

 

 

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm

33,15

6

2

2

4

 

 

 

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm

26,85

6

2

2

5

 

 

 

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm

23,70

6

2

2

6

 

 

 

Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm

672,00

6

2

2

7

 

 

 

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm

448,00

6

2

2

8

 

 

 

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm

331,00

6

2

2

9

 

 

 

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm

223,00

6

2

2

10

 

 

 

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm

116,00

6

2

2

11

 

 

 

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda

135,00

6

3

 

 

 

ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS

 

6

3

1

 

 

 

Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF – Florestal

 

6

3

2

 

 

 

Por área projetada inferior a 10 ha

124,00

6

3

3

 

 

 

Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha

574,00

6

3

4

 

 

 

Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha

800,00

6

3

5

 

 

 

Por área projetada superior ou igual a 1.000 ha

1.115,00

7

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

7

1

 

 

 

PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN

 

7

1

1

 

 

 

Segunda via de documentos (CRV e CRLV)

33,20

7

1

2

 

 

 

Segunda via de documentos (CRV e CRLV) por extravio c/ vistoria

68,70

7

1

3

 

 

 

Deslocamento para vistoria externa por solicitação do interessado – até 120 Km da sede

443,00

7

1

4

 

 

 

Cadeia sucessória

44,50

7

1

5

 

 

 

Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos

18,00

8

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS

 

8

1

 

 

 

FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS

 

8

1

1

 

 

 

De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em livros, autos de processo administrativo, por folha

28,35

8

1

2

 

 

 

De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas alimentares ou aditivos, por análise requerida

74,85

8

2

 

 

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS

 

8

2

1

 

 

 

Medindo 22 x 30 cm

13,80

8

2

2

 

 

 

Medindo 40 x 60 cm

23,60

8

2

3

 

 

 

Medindo 40 x 90 cm

33,10

8

3

 

 

 

FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL

4,35”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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