x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Clubes deverão afixar aviso sobre a proibição de venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos

Lei 14586/2015

30/12/2014 10:20:21

LEI 14.586, DE 23-12-2014
(DO-Curitiba DE 29-12-2014)

BEBIDA ALCOÓLICA - Proibição de Venda – Município de Curitiba
 
Clubes deverão afixar aviso sobre a proibição de venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos
Os clubes sociais, esportivos e similares devem afixar aviso de proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, às crianças e aos adolescentes. descumprimento acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de R$ 400,00, aplicada em dobro no caso de reincidência.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º (VETADO).
§ 1º (VETADO).
I- (VETADO).
II- (VETADO).
§ 2º (VETADO).
Art. 2º Os clubes sociais, esportivos e similares devem afixar aviso de proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, às crianças e aos adolescentes, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência à esta lei e ao art. 243 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
§ 1º Os avisos constantes no caput deste artigo devem estar em locais em que há venda de bebidas alcoólicas, bem como nos locais destinados à festas.
§ 2º As infrações ao caput deste artigo ficarão sujeitas à multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.