DECRETO 3.752-R, DE 29-12-2014
(DO-ES DE 30-12-2014)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Governo concede benefício fiscal para operações com autopeças
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de autopeças promovidas por estabelecimento de concessionária autorizada de veículos, com destino a prestadores de serviços de transporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 534-Z-Z-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 534-Z-Z-A. ……………………………
…………………......………………..…..…
………………………………………………......…
……………..…………………………
§ 5.º Aplica-se o disposto neste artigo às saídas de autopeças promovidas por estabelecimento de concessionária autorizada de veículos, com destino a prestadores de serviços de transporte.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda