DECRETO 1.429, DE 29-12-2014
(DO-Curitiba DE 29-12-2014)
MULTA - Atualização de Valores – Município de Curitiba
Atualizados os valores das multas municipais
Os valores referem-se às multas previstas na Lei 11.095, de 21-7-2004 – Código de Posturas do Município, que estabelece as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no Município, com efeitos a partir de 1-1-2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto no artigo 346, da Lei Municipal n.º 11.095, de 8 de julho de 2004, e no artigo 4º da Lei Complementar n.º 31, de 21 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Os valores das multas constantes na Lei Municipal n.º 11.095, de 8 de julho de 2004, e da Lei Municipal n.º 14.367, de 9 de setembro de 2013, passam a vigorar conforme tabela em anexo, parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2015.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças
Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro : Secretário Municipal do Urbanismo