DECRETO 1.427, DE 29-12-2014
(DO-Curitiba DE 29-12-2014)
TAXAS - Valor – Município de Curitiba
Prefeitura de Curitiba divulga novos valores das taxas municipais
Os valores das taxas entram em vigor a partir de 1-1-2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art.1º Ficam fixados os valores das taxas municipais constantes no anexo deste decreto.
Art. 2º Os valores entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet
Secretária Municipal de Finanças