DECRETO 1.404 DE 29-12-2014
(DO-Curitiba DE 29-12-2014)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento – Município de Curitiba
Curitiba prorroga o prazo para adesão ao REFIC
Este Decreto prorroga para até 27-3-2015, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - Refic.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas
pelo artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando o disposto no artigo 9º da Lei Complementar 90, de 18 de novembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC até 27 de março de 2015.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 30 de dezembro de 2014.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Joel Macedo Soares Pereira Neto : Procurador - Geral
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças