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Paraná

Divulgados valores e prazos do ISS dos autônomos e das sociedades de profissionais para 2015

Decreto 1399/2015

30/12/2014 11:50:11

DECRETO 1.399 DE 29-12-2014
(DO-Curitiba DE 29-12-2014)
 
RECOLHIMENTO - Prazos – Exercício de 2015 – Município de Curitiba
 
 Divulgados valores e prazos do ISS dos autônomos e das sociedades de profissionais para 2015
Os contribuintes podem optar pelo pagamento integral, com desconto de 6%, ou parcelado em até 10 prestações mensais, observando-se que a primeira parcela vence em 10-3-2015, mesma data estipulada para o pagamento da cota única, com efeitos a partir de 1-1-2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 83 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Fixo, de que trata os incisos I e II do artigo 9.º e artigo 10, da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001 e alterações da Lei Complementar Municipal n.º 48, de 9 de dezembro de 2003.
a. profissionais autônomos, com curso superior - R$ 959,00
I- No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal - isento
II- No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original - R$ 575,40
III- Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante - R$ 959,00
b. profissionais autônomos, sem curso superior - R$ 479,50
I- No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal - isento
II- No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original - R$ 287,70
III- Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante - R$ 479,50
Art. 2º As sociedades profissionais, cadastradas nos termos do artigo 10, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas através das Leis Complementares Municipais n.°s 48, 9 de dezembro de 2003, e 65, de 18 de dezembro de 2007, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 959,00, quando integrada por sócios com curso superior, e no valor de R$ 479,50, quando constituída por sócios de nível médio, valor este multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3º O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10 de março de 2.015.
Parágrafo único. Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no caput deste artigo, caberá desconto de 6%.
Art. 4º O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:
Primeira cota .........................................................até 10/03/2015
Segunda cota.........................................................até 10/04/2015
Terceira cota .........................................................até 11/05/2015
Quarta cota............................................................até 10/06/2015
Quinta cota ...........................................................até 10/07/2015
Sexta cota .............................................................até 10/08/2015
Sétima cota .......................................................... até 10/09/2015
Oitava cota ........................................................... até 13/10/2015
Nona cota ............................................................. até 10/11/2015
Décima cota ......................................................... até 10/12/2015
Art. 5º O imposto sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% ao dia, até o limite de 10% e juros de 1% ao mês ou fração, sendo os 2 últimos, sobre o valor atualizado.
Art. 6º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal

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