LEI 16.538, DE 23-12-2014
(DO-SC DE 31-12-2014)
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL - Alteração das Normas
Estado altera regras relativas à Taxa de Vigilância Sanitária Animal
Este Ato introduziu modificações na Lei 13.667, de 28-12-2005, que criou a referida taxa, com efeitos a partir da data que especifica.
A taxa de vigilância sanitária animal tem como fato gerador a prestação de serviços pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, efetuada diretamente ou mediante delegação, relativamente à vigilância sanitária animal, ao controle, à fiscalização e à certificação em saúde animal.