Goiás
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais com base nos Artigos 24, 73, 100-II e 120, da Lei 5040/75-CTM, RESOLVE FIXAR O CALENDÁRIO FISCAL DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, PARA VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2015, conforme disposição e tabelas seguintes:
01 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
1.1 - ITU - IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
20/01/15 - VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA
20/01/15 - VENCIMENTO DA 1ª PARCELA
20/02/15 - VENCIMENTO DA 2ª PARCELA
20/03/15 - VENCIMENTO DA 3ª PARCELA
22/04/15 - VENCIMENTO DA 4ª PARCELA
20/05/15 - VENCIMENTO DA 5ª PARCELA
22/06/15 - VENCIMENTO DA 6ª PARCELA
20/07/15 - VENCIMENTO DA 7ª PARCELA
20/08/15 - VENCIMENTO DA 8ª PARCELA
21/09/15 - VENCIMENTO DA 9ª PARCELA
20/10/15 - VENCIMENTO DA 10ª PARCELA
20/11/15 - VENCIMENTO DA 11ª PARCELA
21/12/15 - VENCIMENTO DA 12ª PARCELA
1.2 - IPU - IMPOSTO PREDIAL URBANO
20/02/15 - VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA
20/02/15 - VENCIMENTO DA 1ª PARCELA
20/03/15 - VENCIMENTO DA 2ª PARCELA
22/04/15 - VENCIMENTO DA 3ª PARCELA
20/05/15 - VENCIMENTO DA 4ª PARCELA
22/06/15 - VENCIMENTO DA 5ª PARCELA
20/07/15 - VENCIMENTO DA 6ª PARCELA
20/08/15 - VENCIMENTO DA 7ª PARCELA
21/09/15 - VENCIMENTO DA 8ª PARCELA
20/10/15 - VENCIMENTO DA 9ª PARCELA
20/11/15 - VENCIMENTO DA 10ª PARCELA
21/12/15 - VENCIMENTO DA 11ª PARCELA
1.3 - O valor mínimo da parcela do IPU e ITU não será inferior a R$ 16,00 (dezesseis reais).
02 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
2.1 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS - INCLUSIVE LIBERAIS
PARCELA 1ª/ÚNICA 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª
VENCIMENTO 30/01/15 27/02/15 31/03/15 30/04/15 29/05/15 30/06/15
PARCELA 7ª 8ª 9ª 10ª 11ª 12ª
VENCIMENTO 31/07/15 31/08/15 30/09/15 30/10/15 30/11/15 30/12/15
2.2 - EMPRESAS EM GERAL - INCLUSIVE RETENÇÃO NA FONTE
COMPETÊNCIA JAN FEV MAR ABR MAI JUN
VENCIMENTO 10/02/15 10/03/15 10/04/15 11/05/15 10/06/15 10/07/15
COMPETÊNCIA JUL AGO SET OUT NOV DEZ
VENCIMENTO 10/08/15 10/09/15 13/10/15 10/11/15 10/12/15 11/01/16
2.3 - O ISSQN DE ESPETÁCULOS, SHOWS E SIMILARES, SERÁ RECOLHIDO:
- por estimativa e antecipado, até 48 horas antes da realização.
03 - TAXAS - DATAS DE VENCIMENTO:
a) – DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO - no ato da concessão da Licença;
b) – DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO - para Comércio, Indústria e Prestação
de Serviços: 22/01/15;
c) – DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATIVIDADE
EVENTUAL OU AMBULANTE - ANUAL: 27/02/15;
d) – DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS - ANUAL: 27/02/15;
e) – DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS,
SONORA E VISUAL, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE EM GERAL:
- ANUAL - 30/01/15;
- MENSAL - dia 15 de cada mês;
- INICIAL - no ato da concessão da Licença;
- PARCELAMENTO - até 30/01/15.
f) – DE LICENÇA AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS EFETIVA E/OU POTENCIALMENTE CAUSADORES DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO - no ato da concessão da Licença.
04 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
Na forma do Artigo 5º, da Lei nº 6.031, de 2 de agosto de 1983.
05 - ISTI – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
Na forma do Artigo 10, da Lei nº 6.733, de 22 de março de 1989.
06 - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
Na forma do Artigo 6º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002.
Jeovalter Correia Santos
SECRETÁRIO
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