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Goiás

Goiânia dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI-2

Portaria SEFIN 45/2015

02/01/2015 09:14:40

PORTARIA 45 SEFIN, DE 23-12-2014
(DO-Goiânia DE 31-12-2014)
 
DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Goiânia
 
Goiânia dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI-2
Esta Portaria dispõe sobre a possibilidade dos débitos incluídos no PPI-2 serem consolidados por CPF ou CNPJ, sendo permitida a unificação do valor total dos débitos para realização do parcelamento.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais, regimentais e, ainda, respaldado pelo disposto no artigo 19 do Decreto n°
2.721 de 18 de novembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1° - A consolidação dos débitos, de que trata o parágrafo 3° do artigo 8° do Decreto n° 2.721 de 18 de novembro de 2014, apenas para efeito de enquadramento na quantidade de parcelas, nos termos do artigo 6° do Decreto supracitado, poderá, a critério do contribuinte, ser efetuada por CPF ou CNPJ, sendo permitida a unificação do valor total dos débitos para realização do parcelamento.
Parágrafo Único - A unificação dos valores dos débitos será realizada apenas à título de enquadramento na quantidade de parcelas considerando o valor total alcançado pela soma dos débitos, de acordo com o disposto no artigo 6°, observando os ditames do artigo 7° do referido Decreto, sendo que o parcelamento dos débitos deverá ser realizado de forma individualizada, sendo emitidos boletos separadamente para cada débito.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jeovalter Correia Santos
SECRETÁRIO

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