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Goiás

Goiânia divulga o índice para atualização dos valores em 2015

Ato Normativo SEFIN 1/2015

02/01/2015 09:26:52

ATO NORMATIVO 1 SEFIN, DE 22-12-2014
(DO-Goiânia DE 31-12-2014)
 
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária – Município de Goiânia
 
Goiânia divulga o índice para atualização dos valores em 2015
O percentual de 6,56% (IPCA acumulado de dez/2013 a nov/2014) será usado para atualização monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, com efeitos a partir de 1-1-2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040 de 20/11/1975 – Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que, a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2013 ao mês de novembro do ano de 2014 foi de 6,56 (seis inteiros, cinqüenta e seis décimos de milésimos, por cento);
Considerando que, o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil, resolve:
Art. 1º. Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31/12/2014, serão atualizados monetariamente em de 6,56 (seis inteiros, cinqüenta e seis décimos, por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 2º. Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2015, pelo fator multiplicador de R$ 2,7058 (dois reais, sete mil e cinqüenta e oito décimos de milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2015.
Parágrafo Único – Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais. 
Art.3º Os valores constantes da Planta de Valores imobiliários utilizados no exercício de 2014 para o cálculo do imposto predial e territorial urbano e do imposto sobre a transmissão de imóveis, inter-vivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente em 6,56 (seis inteiros, cinqüenta e seis décimos, por cento) para efeito de lançamento e cobrança dos impostos: IPTU, ITU e ISTI, no exercício de 2015, conforme disposto no artigo 16, da lei 5.040, de 20/11/75 - Código Tributário Municipal.
Art. 4º. Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.
 
Jeovalter Correia Santos. SECRETÁRIO

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