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Trabalho e Previdência

Segurados inválidos com 60 anos de idade estão dispensados do exame médico pericial

Lei 13063/2015

02/01/2015 11:26:14

LEI 13.063, DE 30-12-2014
(DO-U DE 31-12-2014)

PERÍCIA MÉDICA – Dispensa

Segurados inválidos com 60 anos de idade estão dispensados do exame médico pericial
O referido ato altera o artigo 101 da Lei 8.213, de 24-7-91, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do RGPS – Regime Geral da Previdência Social, de se submeterem ao exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 101. .......................
§ 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
§ 2º A isenção de que trata o § 1º não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:
I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45;
II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Garibaldi Alves Filho

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