Estado concede isenção do ICMS na saída interestadual de arroz
Decreto 52210/2015
02/01/2015 15:21:33
DECRETO 52.210, DE 30-12-2014
(DO-RS DE 31-12-2014)
REGULAMENTO – Alteração
Estado concede isenção do ICMS na saída interestadual de arroz
Esta alteração do Decreto 37.669, de 26-8-97, concede isenção do ICMS, no período 1-1-2015 a 30-4-2017, na saída interestadual de arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino, promovidas por cooperativa de produtores habilitada no Pronaf.
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