LEI 14.664, DE 30-12-2014
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado fixa alíquota do ICMS para operações com telhas
Esta modificação da Lei 8.820/89 estabelece a aplicação da alíquota do ICMS de 12% nas operações internas com telhas de concreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS − , fica acrescentado o número 36 à alínea "d" do inciso II do art. 12, com a seguinte redação:
“Art. 12......................
...................................
II - .............................
d) ...............................
36 - telhas de concreto, classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH - NCM;”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.