Estado concede isenção do ICMS para empresa de hotelaria
Lei 18736/2015
05/01/2015 11:15:09
LEI 18.736, DE 26-12-2014
(DO-GO – Suplemento DE 26-12-2014)
ISENÇÃO - Concessão
Estado concede isenção do ICMS para empresa de hotelaria
Esta alteração da Lei 13.453, de 16-4-99, autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder isenção do ICMS na importação de bens para empresa que desempenha a atividade de hotelaria conjuntamente com atividade de turismo para serem empregados em áreas de lazer e entretenimento, inclusive em parques aquáticos e temáticos.
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