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Legislação Comercial

Decreto 3440/2000

04/06/2005 20:09:31

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DECRETO 3.440, DE 25-4-2000
(DO-U DE 26-4-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Conselho de Contribuintes

Altera competências relativas a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 76 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica transferida do Segundo para o Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda a competência para julgar os recursos interpostos em processos fiscais de que trata o artigo 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, alterado pela Lei nº 8.748, de 9 de dezembro de 1993, cuja matéria, objeto do litígio, decorra de lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Art. 2º – Os processos, em grau de recurso, enquanto não incluídos em pauta de julgamento, serão, a partir da publicação do presente Decreto, encaminhados ao Terceiro Conselho de Contribuintes.
Parágrafo único – Os recursos especiais das decisões proferidas pelo Segundo Conselho de Contribuintes no exercício da competência a que se refere o artigo 1º deste Decreto serão dirigidos ao Terceiro Turma Conselho de Contribuintes, que, na forma regimental, apreciará a sua admissibilidade, e seu julgamento cumprirá à Terceira da Câmara Superior de Recursos Fiscais, observado o disposto no caput deste artigo.
Art. 3º – O Ministro de Estado da Fazenda providenciará a adequação dos Regimentos Internos do Segundo e do Terceiro Conselhos de Contribuintes às disposições deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2000.
Brasília, 25 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan)

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